Assinale a alternativa que está em conformidade com o Estatu...
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Comentário do Professor – Análise da Resposta Correta e das Alternativas
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata dos institutos de aproveitamento e reversão no serviço público, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei estadual nº 10.261/1968).
2. Fundamentação Legal:
Segundo o art. 46 da lei citada: "Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade."
3. Tema Central da Questão:
A banca queria avaliar seu conhecimento sobre as formas de provimento do cargo público, especificamente os institutos de aproveitamento e reversão, e os limites das atribuições do servidor.
4. Exemplo Prático:
Imagine um servidor estável colocado em disponibilidade por extinção do cargo. Anos depois, surge outro cargo compatível. Seu reingresso ao serviço ativo dar-se-á por aproveitamento.
5. Justificativa da Alternativa Correta – A:
A alternativa A está totalmente de acordo com o artigo 46, estando correta quanto ao conceito de aproveitamento. Segundo Hely Lopes Meirelles, esse instituto garante o retorno do servidor em disponibilidade ao quadro ativo ao surgir vaga compatível.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Errada. O artigo 10 proíbe atribuir ao funcionário serviços diversos dos inerentes ao seu cargo, exceto chefia, direção e comissões. Pegadinha: não é permitido atribuir qualquer serviço diferente.
- C: Errada. O estatuto não prevê vedação total à nomeação vitalícia, especialmente para cargos típicos de Estado, como magistrado ou membro do Ministério Público.
- D: Errada. É permitida a transferência entre cargos de provimento efetivo, dentro de requisitos legais (art. 11, II).
- E: Errada. Reversão refere-se ao aposentado que retorna à atividade (art. 54), e não ao servidor demitido.
7. Estratégia:
Ao analisar questões desse tipo, sempre se atente à literalidade da lei e evite interpretações apressadas por causa de termos como "exceto".
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Capítulo VIII Do Aproveitamento
Art. 37. Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
Bons Estudos.
Letra A
Bizu
Aproveita o Disponível
Alternativa A
Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.
do prazo legal.
Artigo 36 - A reversão far-se-á no mesmo cargo.
NAI CAI NO TJSP 2017
Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.
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