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Q322906 Legislação Estadual
Assinale a alternativa que está em conformidade com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

Alternativas

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Comentário do Professor – Análise da Resposta Correta e das Alternativas

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata dos institutos de aproveitamento e reversão no serviço público, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei estadual nº 10.261/1968).

2. Fundamentação Legal:
Segundo o art. 46 da lei citada: "Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade."

3. Tema Central da Questão:
A banca queria avaliar seu conhecimento sobre as formas de provimento do cargo público, especificamente os institutos de aproveitamento e reversão, e os limites das atribuições do servidor.

4. Exemplo Prático:
Imagine um servidor estável colocado em disponibilidade por extinção do cargo. Anos depois, surge outro cargo compatível. Seu reingresso ao serviço ativo dar-se-á por aproveitamento.

5. Justificativa da Alternativa Correta – A:
A alternativa A está totalmente de acordo com o artigo 46, estando correta quanto ao conceito de aproveitamento. Segundo Hely Lopes Meirelles, esse instituto garante o retorno do servidor em disponibilidade ao quadro ativo ao surgir vaga compatível.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Errada. O artigo 10 proíbe atribuir ao funcionário serviços diversos dos inerentes ao seu cargo, exceto chefia, direção e comissões. Pegadinha: não é permitido atribuir qualquer serviço diferente.
  • C: Errada. O estatuto não prevê vedação total à nomeação vitalícia, especialmente para cargos típicos de Estado, como magistrado ou membro do Ministério Público.
  • D: Errada. É permitida a transferência entre cargos de provimento efetivo, dentro de requisitos legais (art. 11, II).
  • E: Errada. Reversão refere-se ao aposentado que retorna à atividade (art. 54), e não ao servidor demitido.

7. Estratégia:
Ao analisar questões desse tipo, sempre se atente à literalidade da lei e evite interpretações apressadas por causa de termos como "exceto".

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Alternativa A

Capítulo VIII  Do Aproveitamento
  Art. 37. Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

Bons Estudos.

Letra A

Bizu


Aproveita o Disponível

Alternativa A


Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.
do prazo legal.
Artigo 36 - A reversão far-se-á no mesmo cargo.

NAI CAI NO TJSP 2017

Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

 

Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.

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