O Art. 7º do Código de Obras do Município de Águas Lindas G...

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Q3433081 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
O Art. 7º do Código de Obras do Município de Águas Lindas Goiás (Lei Municipal nº 195/1999), determina que a Prefeitura de Águas Lindas de Goiás deverá “dispor de pelo menos 07 modelos distintos de PROJETOS ECONÔMICOS, para obras iniciais, visando atender pessoas carentes que não dispõem de recursos para pagar pelos serviços técnicos de engenharia, sem custos aos interessados”. No âmbito deste Código de Obras do Município considera-se como PROJETO ECONÔMICO:
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