Para que o Supremo Tribunal Federal examine a admissão do recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a
repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, isto é, a existência de questões relevantes do ponto de vista
econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. Há casos, no entanto, nos quais se
entende que há repercussão geral sem que seja necessária argumentação que demonstre a existência dessas questões que
ultrapassem os interesses subjetivos do caso. Nesse sentido, haverá repercussão geral sempre que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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