Sobre a gestão pública, analise os itens a seguir: I. Gestã...

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Q3037356 Direito Administrativo

Sobre a gestão pública, analise os itens a seguir:


I. Gestão pública ou administração pública é o poder de gestão do Estado para criar leis, cobrar impostos, fiscalizar e regulamentar, por meio dos órgãos públicos e instituições. Esta área é responsável por trabalhar pautas de interesse coletivo que geram impacto na sociedade, como saúde, educação, e segurança pública.

II. A gestão pública tem o objetivo de analisar a configuração da sociedade e buscar formas de melhorá-la por meio das políticas públicas. Essa área tem uma grande responsabilidade de garantir a excelência nos serviços fundamentais para a população. 

III. Os órgãos públicos são o meio pelo qual a gestão pública é possível. Via de regra, os órgãos públicos não possuem uma personalidade jurídica própria – ou seja, um CNPJ. Quem responde pelos seus atos é a instância jurídica que o criou – União, estado, município ou Distrito Federal.


Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O item III está amparado pela teoria do órgão: órgão público é centro de competências sem personalidade jurídica própria, integrante da estrutura de uma pessoa jurídica, de modo que seus atos são imputados à pessoa jurídica a que pertence. Já os itens I e II foram elaborados em linguagem conceitual ampla, compatível com a noção introdutória de gestão/administração pública voltada ao interesse coletivo e às políticas públicas; por isso, no padrão simplificado adotado pela questão, os três itens são admitidos como corretos, o que conduz à alternativa E.

Tema central: Órgãos e gestão pública
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui o item III. Isso contraria a regra clássica de que órgão público, em regra, não tem personalidade jurídica própria, e seus atos são imputados à pessoa jurídica a que ele pertence.
B
Errada
Incorreta porque exclui o item I. Pela base, o item I foi aceito como formulação geral admissível de gestão/administração pública em contexto introdutório, apesar de sua linguagem não ser tecnicamente rigorosa em sentido estrito.
C
Errada
Incorreta porque considera correto apenas o item III e elimina os itens I e II. A base afirma que os itens I e II também são compatíveis com o tratamento conceitual simplificado adotado pela questão.
D
Errada
Incorreta porque exclui os itens II e III. O item II foi admitido como descrição geral válida da gestão pública voltada à melhoria social por políticas públicas e serviços fundamentais, e o item III está correto quanto à despersonalização dos órgãos.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reúne os três itens aceitos pela base. O item III corresponde ao entendimento clássico do Direito Administrativo: órgãos públicos, em regra, não possuem personalidade jurídica própria, pois integram a estrutura da pessoa jurídica que os criou, a qual responde por seus atos. Já os itens I e II, embora não usem formulação técnica estrita, apresentam descrição geral compatível com a gestão/administração pública em sentido amplo, como atuação estatal voltada ao interesse coletivo, às políticas públicas e aos serviços essenciais.
Pegadinha da questão
A confusão real foi induzir o candidato a rejeitar o item I por excesso de tecnicismo e a tratar o item III como errado por mencionar CNPJ ou por restringir a imputação às pessoas políticas; no contexto da prova, prevalece a leitura simplificada aceita pela banca, especialmente quanto à ausência de personalidade jurídica do órgão.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão estiver em nível introdutório, não elimine item conceitual amplo sem identificar erro jurídico realmente incompatível com o gabarito.
  • Em organização administrativa, diferencie órgão de entidade: o órgão, em regra, não tem personalidade jurídica própria.
  • Quando o enunciado disser que o órgão responde por atos próprios, verifique se não houve violação da regra de imputação à pessoa jurídica a que ele integra.

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O que é gestão pública?  

Gestão pública ou administração pública é o poder de gestão do Estado para criar leis, cobrar impostos, fiscalizar e regulamentar, por meio dos órgãos públicos e instituições. Esta área é responsável por trabalhar pautas de interesse coletivo que geram impacto na sociedade, como saúde, educação, e segurança pública. Em outras palavras, gestão pública é a administração voltada para o bem-estar coletivo, sendo que os gestores públicos são responsáveis por gerenciar os recursos de forma eficiente. Assim, a gestão pública tem o objetivo de analisar a configuração da sociedade e buscar formas de melhorá-la por meio das políticas públicas. Essa área tem uma grande responsabilidade de garantir a excelência nos serviços fundamentais para a população

Órgãos públicos são parte da gestão pública 

Os órgãos públicos são o meio pelo qual a gestão pública é possível. Via de regra, os órgãos públicos não possuem uma personalidade jurídica própria – ou seja, um CNPJ. Quem responde pelos seus atos é a instância jurídica que o criou – União, estado, município ou Distrito Federal. Vale lembrar que as organizações não governamentais (ONGs) também estão no escopo da gestão pública. Embora sejam consideradas instituições privadas, elas não têm fins lucrativos e podem atuar nas mesmas áreas que os órgãos públicos, como saúde, educação, trabalho, e direitos das minorias. 

https://sejarelevante.fdc.org.br/gestao-publica/

órgão público - desconcentração sem personalidade jurídica com hieraquia ao poder executivo. Ex: secretarias, ministérios

entidade pública - descentralização com personalidade jurídica e sem hierarquia com o poder executivo. Ex: estatais, autarquias

Vamos analisar cada um dos itens sobre gestão pública.

I. Gestão pública ou administração pública é o poder de gestão do Estado para criar leis, cobrar impostos, fiscalizar e regulamentar, por meio dos órgãos públicos e instituições. Esta área é responsável por trabalhar pautas de interesse coletivo que geram impacto na sociedade, como saúde, educação, e segurança pública.

Incorreto. A gestão pública está relacionada à execução de políticas públicas e à administração dos serviços do Estado, mas não inclui o poder de criar leis, que é uma função típica do Poder Legislativo, nem a cobrança de impostos, que é uma função específica da Fazenda Pública.

II. A gestão pública tem o objetivo de analisar a configuração da sociedade e buscar formas de melhorá-la por meio das políticas públicas. Essa área tem uma grande responsabilidade de garantir a excelência nos serviços fundamentais para a população.

Correto. A gestão pública tem como objetivo desenvolver e implementar políticas que melhorem a vida da população, garantindo serviços de qualidade como educação, saúde e segurança.

III. Os órgãos públicos são o meio pelo qual a gestão pública é possível. Via de regra, os órgãos públicos não possuem uma personalidade jurídica própria – ou seja, um CNPJ. Quem responde pelos seus atos é a instância jurídica que o criou – União, estado, município ou Distrito Federal.

Correto. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria. Eles são parte da administração direta e quem responde por eles é a entidade à qual pertencem (União, estados, municípios ou Distrito Federal).

Alternativas:

  • A - I, II, apenas: Incorreto, o item I está errado.
  • B - II, III, apenas: Correto, ambos os itens II e III estão corretos.
  • C - III, apenas: Incorreto, o item II também está correto.
  • D - I, apenas: Incorreto, o item I está errado.
  • E - I, II, III: Incorreto, o item I está errado.

Resposta correta: B

Resumo para Memorização:

  • Gestão pública: Administração de serviços públicos e implementação de políticas, não inclui criar leis.
  • Políticas públicas: Melhoria dos serviços fundamentais (saúde, educação, segurança).
  • Órgãos públicos: Não possuem personalidade jurídica própria; quem responde é a entidade que os criou.

O gabarito dessa questão esta errado, a alternativa 1, esta errada, GESTÃO PUBLICA OU ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, não tem poder de criar Leis, esse poder é do Legislativo.

A POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, órgão integrante da administração pública direta do Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o número 37.115.482/0001-35, com sede no SPO, Conjunto A, Lote 23, Complexo da PCDF, Ed. Sede, Brasília – DF, CEP: 70.610-907.

Não sei não... esse gabarito aí.

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