Sobre a gestão pública, analise os itens a seguir: I. Gestã...
Sobre a gestão pública, analise os itens a seguir:
I. Gestão pública ou administração pública é o poder de gestão do Estado para criar leis, cobrar impostos, fiscalizar e regulamentar, por meio dos órgãos públicos e instituições. Esta área é responsável por trabalhar pautas de interesse coletivo que geram impacto na sociedade, como saúde, educação, e segurança pública.
II. A gestão pública tem o objetivo de analisar a
configuração da sociedade e buscar formas de
melhorá-la por meio das políticas públicas. Essa
área tem uma grande responsabilidade de garantir a
excelência nos serviços fundamentais para a
população.
III. Os órgãos públicos são o meio pelo qual a gestão
pública é possível. Via de regra, os órgãos públicos
não possuem uma personalidade jurídica própria –
ou seja, um CNPJ. Quem responde pelos seus atos
é a instância jurídica que o criou – União, estado,
município ou Distrito Federal.
Está(ão) CORRETO(S):
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (22)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O item III está amparado pela teoria do órgão: órgão público é centro de competências sem personalidade jurídica própria, integrante da estrutura de uma pessoa jurídica, de modo que seus atos são imputados à pessoa jurídica a que pertence. Já os itens I e II foram elaborados em linguagem conceitual ampla, compatível com a noção introdutória de gestão/administração pública voltada ao interesse coletivo e às políticas públicas; por isso, no padrão simplificado adotado pela questão, os três itens são admitidos como corretos, o que conduz à alternativa E.
- Se a questão estiver em nível introdutório, não elimine item conceitual amplo sem identificar erro jurídico realmente incompatível com o gabarito.
- Em organização administrativa, diferencie órgão de entidade: o órgão, em regra, não tem personalidade jurídica própria.
- Quando o enunciado disser que o órgão responde por atos próprios, verifique se não houve violação da regra de imputação à pessoa jurídica a que ele integra.
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O que é gestão pública?
Gestão pública ou administração pública é o poder de gestão do Estado para criar leis, cobrar impostos, fiscalizar e regulamentar, por meio dos órgãos públicos e instituições. Esta área é responsável por trabalhar pautas de interesse coletivo que geram impacto na sociedade, como saúde, educação, e segurança pública. Em outras palavras, gestão pública é a administração voltada para o bem-estar coletivo, sendo que os gestores públicos são responsáveis por gerenciar os recursos de forma eficiente. Assim, a gestão pública tem o objetivo de analisar a configuração da sociedade e buscar formas de melhorá-la por meio das políticas públicas. Essa área tem uma grande responsabilidade de garantir a excelência nos serviços fundamentais para a população.
Órgãos públicos são parte da gestão pública
Os órgãos públicos são o meio pelo qual a gestão pública é possível. Via de regra, os órgãos públicos não possuem uma personalidade jurídica própria – ou seja, um CNPJ. Quem responde pelos seus atos é a instância jurídica que o criou – União, estado, município ou Distrito Federal. Vale lembrar que as organizações não governamentais (ONGs) também estão no escopo da gestão pública. Embora sejam consideradas instituições privadas, elas não têm fins lucrativos e podem atuar nas mesmas áreas que os órgãos públicos, como saúde, educação, trabalho, e direitos das minorias.
https://sejarelevante.fdc.org.br/gestao-publica/
órgão público - desconcentração sem personalidade jurídica com hieraquia ao poder executivo. Ex: secretarias, ministérios
entidade pública - descentralização com personalidade jurídica e sem hierarquia com o poder executivo. Ex: estatais, autarquias
Vamos analisar cada um dos itens sobre gestão pública.
I. Gestão pública ou administração pública é o poder de gestão do Estado para criar leis, cobrar impostos, fiscalizar e regulamentar, por meio dos órgãos públicos e instituições. Esta área é responsável por trabalhar pautas de interesse coletivo que geram impacto na sociedade, como saúde, educação, e segurança pública.
Incorreto. A gestão pública está relacionada à execução de políticas públicas e à administração dos serviços do Estado, mas não inclui o poder de criar leis, que é uma função típica do Poder Legislativo, nem a cobrança de impostos, que é uma função específica da Fazenda Pública.
II. A gestão pública tem o objetivo de analisar a configuração da sociedade e buscar formas de melhorá-la por meio das políticas públicas. Essa área tem uma grande responsabilidade de garantir a excelência nos serviços fundamentais para a população.
Correto. A gestão pública tem como objetivo desenvolver e implementar políticas que melhorem a vida da população, garantindo serviços de qualidade como educação, saúde e segurança.
III. Os órgãos públicos são o meio pelo qual a gestão pública é possível. Via de regra, os órgãos públicos não possuem uma personalidade jurídica própria – ou seja, um CNPJ. Quem responde pelos seus atos é a instância jurídica que o criou – União, estado, município ou Distrito Federal.
Correto. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria. Eles são parte da administração direta e quem responde por eles é a entidade à qual pertencem (União, estados, municípios ou Distrito Federal).
Alternativas:
- A - I, II, apenas: Incorreto, o item I está errado.
- B - II, III, apenas: Correto, ambos os itens II e III estão corretos.
- C - III, apenas: Incorreto, o item II também está correto.
- D - I, apenas: Incorreto, o item I está errado.
- E - I, II, III: Incorreto, o item I está errado.
Resposta correta: B
Resumo para Memorização:
- Gestão pública: Administração de serviços públicos e implementação de políticas, não inclui criar leis.
- Políticas públicas: Melhoria dos serviços fundamentais (saúde, educação, segurança).
- Órgãos públicos: Não possuem personalidade jurídica própria; quem responde é a entidade que os criou.
O gabarito dessa questão esta errado, a alternativa 1, esta errada, GESTÃO PUBLICA OU ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, não tem poder de criar Leis, esse poder é do Legislativo.
A POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, órgão integrante da administração pública direta do Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o número 37.115.482/0001-35, com sede no SPO, Conjunto A, Lote 23, Complexo da PCDF, Ed. Sede, Brasília – DF, CEP: 70.610-907.
Não sei não... esse gabarito aí.
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