Considere a seguinte situação hipotética: Mediante prévio p...

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Q3059302 Direito Tributário
Considere a seguinte situação hipotética:
Mediante prévio processo licitatório, um município firmou contrato administrativo com a empresa Tá Limpo Ltda. O objeto do contrato é a prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância nas instalações municipais.
Sobre o valor do pagamento devido à empresa Tá Limpo Ltda, decorrente da prestação dos serviços contratados, o município deve:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 7.713/1988, art. 55: "Art. 55. Fica reduzida para um por cento a alíquota aplicável às importâncias pagas ou creditadas, a partir do mês de janeiro de 1989, a pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra de que trata o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988." Como o contrato abrange serviços expressamente enumerados no dispositivo, ele fundamenta a alternativa D no enquadramento adotado pela banca.

Tema central: IRRF sobre serviços contratados
Análise das alternativas
A
Errada
Determina acréscimo de CSLL de 9%, mas a regra aplicada pela banca exige retenção de imposto sobre a renda de 1%. Há erro tanto na identificação do tributo quanto na operação exigida: retenção sobre o pagamento não equivale a aumento do valor devido.
B
Errada
Contraria a regra em dois pontos: manda adicionar imposto ao pagamento, quando se exige retenção na fonte, e utiliza 20%, quando o art. 55 da Lei nº 7.713/1988 estabelece 1% para os serviços enumerados.
C
Errada
A alíquota de 15% diverge da alíquota específica de 1% prevista no art. 55 da Lei nº 7.713/1988 para esses serviços. Essa divergência basta para afastar a alternativa no enquadramento adotado pela banca.
D
Certa
A alternativa D reúne os dois elementos exigidos pela regra utilizada pela banca: retenção do imposto sobre a renda na fonte e alíquota de 1% para os serviços enumerados. O art. 716 do Anexo do Decreto nº 9.580/2018 explicita essa incidência sobre pagamentos por limpeza, conservação, segurança e vigilância. A obrigação é reter sobre a remuneração, não acrescentar tributo ao pagamento. Ressalva de atualização: a IN RFB nº 1.234/2012, alterada pela IN RFB nº 2.145/2023, passou a disciplinar especificamente os pagamentos municipais. A Solução de Consulta Cosit nº 82/2024 orienta a aplicação dos arts. 2º-A e 3º-A e da coluna 02 do Anexo I, cuja alíquota para esses serviços é de 4,8%, ressalvados enquadramentos próprios. Como o enunciado não informa marco temporal, preserva-se D segundo a regra adotada no gabarito, sem apresentar 1% como alíquota administrativa atual incontroversa.
E
Errada
Indica COFINS de 5%, enquanto a hipótese normativa utilizada no gabarito determina retenção de imposto sobre a renda de 1%. O tributo e a alíquota não correspondem à regra aplicável na resolução oficial; isso não significa afirmar que outras retenções sejam necessariamente inexistentes.
Pegadinha da questão
Confundir retenção na fonte com acréscimo ao pagamento e substituir a alíquota específica dos serviços enumerados por percentuais de outros tributos ou de outras hipóteses de tributação.
Dica para questões semelhantes
  • Confira conjuntamente o serviço enumerado, o tributo, a alíquota e a operação exigida: reter não é acrescentar ao pagamento.
  • Não use a existência de licitação como critério para definir a alíquota; o enquadramento decorre da natureza dos serviços e da disciplina normativa aplicável.
  • Em pagamentos municipais, verifique o marco temporal e o regime específico da IN RFB nº 1.234/2012 antes de aplicar automaticamente a regra de 1%.

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a

D

Letra D

De acordo com a legislação tributária brasileira, em contratos de prestação de serviços firmados com entes públicos, há previsão de retenção na fonte do Imposto de Renda (IRRF) à alíquota de 1%. Esse procedimento está fundamentado no art. 64 da Lei nº 9.430/1996, que determina que o imposto sobre a renda incidente sobre serviços prestados a pessoas jurídicas de direito público deve ser retido na fonte, aplicando-se a alíquota de 1% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura emitida pela empresa prestadora de serviços.

Art. 64 da Lei nº 9.430/1996. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pela fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

§ 5º O imposto de renda a ser retido será determinado mediante a aplicação da alíquota de quinze por cento sobre o resultado da multiplicação do valor a ser pago pela percentual de que trata o , aplicável à espécie de receita correspondente ao tipo de bem fornecido ou de serviço prestado.

§ 6º O valor da contribuição social sobre o lucro líquido, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota de um por cento, sobre o montante a ser pago.

Não entendi! Alguém consegue explicar?

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