João e Lucas resolvem constituir uma sociedade limitada par...
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Para resolver essa questão, precisamos entender a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é um tributo municipal cobrado sobre a transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
A questão aborda a integralização de capital social com um imóvel, que pode ou não estar sujeita ao ITBI. O artigo 156, §2º, inciso I da Constituição Federal estabelece que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, salvo se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
Vamos analisar cada alternativa:
A - A transmissão imobiliária descrita no enunciado não sofre a incidência do ITBI.
Essa alternativa está correta. Como Lucas está transferindo o imóvel para integralizar sua parte do capital social da sociedade, não há incidência do ITBI, conforme a Constituição Federal, desde que a atividade principal da sociedade não seja a comercialização de imóveis.
B - Caso a sociedade de Lucas e João se funda à outra sociedade, haverá a incidência do ITBI.
Essa é a alternativa incorreta. A fusão de sociedades não gera incidência de ITBI, pois não há transferência de propriedade de bens imóveis, mas sim uma reorganização societária. Não há previsão legal que imponha ITBI em casos de fusão.
C - Caso a sociedade de Lucas e João seja dissolvida e o imóvel retorne à propriedade de Lucas, não haverá incidência do ITBI.
Essa alternativa está correta. Quando um imóvel retorna ao sócio por dissolução da sociedade, não há transferência de propriedade para terceiros, logo, não incide ITBI.
D - Caso a sociedade de Lucas e João seja dissolvida e o imóvel retorne à propriedade de Lucas, não haverá incidência do ITBI. Caso o imóvel da sociedade seja alienado a um terceiro, haverá incidência do ITBI.
Essa alternativa está correta. O retorno do imóvel ao sócio não gera ITBI, mas a venda do imóvel a um terceiro está sujeita ao ITBI, já que há transferência de propriedade.
E - Caso a sociedade de Lucas e João seja dissolvida e o imóvel seja transferido a João, haverá incidência do ITBI.
Essa alternativa está correta. Ao contrário da devolução ao proprietário original, a transferência para outro sócio na dissolução da sociedade é considerada uma venda entre partes, incidindo o ITBI.
Para evitar pegadinhas na prova, lembre-se que o ITBI não incide em operações de reorganização societária como fusões, desde que não haja atividade preponderante de comercialização de imóveis. Fique atento às situações específicas de dissolução e fusão!
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CORRETA - letra B
CF/88 Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
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