A polícia federal, órgão integrante da segurança pública do...
Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado:
A questão versa sobre as atribuições constitucionais da Polícia Federal, exigindo do candidato conhecimento sobre a segurança pública prevista na Constituição Federal e a correta distinção entre funções dos órgãos que a compõem.
Legislação Aplicável:
O tema é expressamente tratado na Constituição Federal, Art. 144, § 1º, III:
“A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;”
Explicação do Tema Central:
Para acertar questões desse tipo, o aluno deve distinguir as competências da Polícia Federal das polícias rodoviária, ferroviária e militar. O texto constitucional é a base para responder corretamente.
Exemplo Prático:
Imagine uma situação envolvendo tráfico internacional de drogas em um aeroporto internacional. A investigação e repressão desse crime, no aeroporto, compete à Polícia Federal, por ser função de polícia aeroportuária.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta. Corresponde exatamente à previsão constitucional: exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras é responsabilidade precípua da Polícia Federal.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Patrulhamento das rodovias federais é atribuição da Polícia Rodoviária Federal, conforme Art. 144, § 2º da CF.
- C) Preservação da ordem pública é função genérica de toda segurança pública, não especificamente da Polícia Federal.
- D) Patrulhamento das ferrovias federais cabe à Polícia Ferroviária Federal, art. 144, § 3º.
- E) Policiamento ostensivo em locais públicos é função típica da Polícia Militar, não da Federal (§ 5º).
Potencial pegadinha:
Amenização dos termos pode confundir: “preservação da ordem pública” e “policiamento ostensivo” são funções genéricas e também de outros órgãos; a letra A é a única específica e prevista taxativamente para a Polícia Federal.
Doutrina:
Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado), “a atuação da Polícia Federal como polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras é exclusiva e constitucionalmente prevista”.
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