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Q195372 Legislação Federal
A polícia federal, órgão integrante da segurança pública do Estado, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
Alternativas

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Interpretação do enunciado:

A questão versa sobre as atribuições constitucionais da Polícia Federal, exigindo do candidato conhecimento sobre a segurança pública prevista na Constituição Federal e a correta distinção entre funções dos órgãos que a compõem.

Legislação Aplicável:

O tema é expressamente tratado na Constituição Federal, Art. 144, § 1º, III:

“A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;”

Explicação do Tema Central:

Para acertar questões desse tipo, o aluno deve distinguir as competências da Polícia Federal das polícias rodoviária, ferroviária e militar. O texto constitucional é a base para responder corretamente.

Exemplo Prático:

Imagine uma situação envolvendo tráfico internacional de drogas em um aeroporto internacional. A investigação e repressão desse crime, no aeroporto, compete à Polícia Federal, por ser função de polícia aeroportuária.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta. Corresponde exatamente à previsão constitucional: exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras é responsabilidade precípua da Polícia Federal.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B) Patrulhamento das rodovias federais é atribuição da Polícia Rodoviária Federal, conforme Art. 144, § 2º da CF.
  • C) Preservação da ordem pública é função genérica de toda segurança pública, não especificamente da Polícia Federal.
  • D) Patrulhamento das ferrovias federais cabe à Polícia Ferroviária Federal, art. 144, § 3º.
  • E) Policiamento ostensivo em locais públicos é função típica da Polícia Militar, não da Federal (§ 5º).

Potencial pegadinha:

Amenização dos termos pode confundir: “preservação da ordem pública” e “policiamento ostensivo” são funções genéricas e também de outros órgãos; a letra A é a única específica e prevista taxativamente para a Polícia Federal.

Doutrina:

Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado), “a atuação da Polícia Federal como polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras é exclusiva e constitucionalmente prevista”.

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