A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (P...

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Q4238175 Legislação Federal
A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), consolidada pela Lei nº 13.675/2018, insere-se no escopo das políticas públicas estruturantes da segurança interna do Estado brasileiro, delineando diretrizes, princípios e instrumentos voltados à promoção da prevenção, da repressão qualificada e da proteção integral da cidadania. O texto legal prevê mecanismos para articulação federativa, metas mensuráveis, planejamento interinstitucional e respeito aos direitos humanos. À luz dessa arquitetura normativa e das competências legalmente estabelecidas, assinale a alternativa que melhor representa um princípio ou diretriz da PNSPDS:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.675/2018, art. 4º, III e VII, art. 5º, I a IV, e art. 24, III: "Art. 4º São princípios da PNSPDS:
(...)
III - proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana;
(...)
VII - participação e controle social;
Art. 5º São diretrizes da PNSPDS:
I - atendimento imediato ao cidadão;
II - planejamento estratégico e sistêmico;
III - fortalecimento das ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase para os grupos vulneráveis;
IV - atuação integrada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em ações de segurança pública e políticas transversais para a preservação da vida, do meio ambiente e da dignidade da pessoa humana;
(...)
Art. 24. Os agentes públicos deverão observar as seguintes diretrizes na elaboração e na execução dos planos:
(...)
III - viabilizar ampla participação social na formulação, na implementação e na avaliação das políticas de segurança pública e defesa social;" A alternativa B é a que melhor se compatibiliza com esse núcleo normativo, porque traduz a orientação da PNSPDS para cidadania, direitos humanos, participação social, prevenção e atuação integrada, sem criar comando incompatível com a lei.

Tema central: Diretrizes da PNSPDS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 13.675/2018 não estabelece centralização decisória das Forças Armadas no planejamento da PNSPDS. O critério jurídico decisivo é de competência e estrutura normativa: o art. 3º dispõe que "Compete à União estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer suas respectivas políticas, observadas as diretrizes da política nacional". Além disso, o art. 5º, II e IV adota planejamento estratégico e sistêmico e atuação integrada entre entes federativos, e não centralização pelas Forças Armadas.
B
Certa
A alternativa B está correta porque, embora não traga a redação literal da Lei nº 13.675/2018, é a única que se harmoniza com seus princípios e diretrizes. A base normativa decisiva está nos arts. 4º, III e VII, 5º, I a IV, e 24, III: proteção dos direitos humanos, promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana, participação e controle social, atendimento imediato ao cidadão, planejamento estratégico e sistêmico, prevenção e resolução pacífica de conflitos, atuação integrada entre os entes federativos e ampla participação social na formulação e execução das políticas. Por isso, a alternativa B é materialmente compatível com a PNSPDS.
C
Errada
Incorreta. A lei não autoriza que a repressão criminal seja orientada exclusivamente por metas quantitativas de prisões e encarceramentos. O confronto é direto com o art. 5º, III, que prevê o "fortalecimento das ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase para os grupos vulneráveis", e com o art. 4º, III, que consagra a "proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana". Portanto, a lógica exclusivamente repressiva e quantitativa contraria a diretriz legal.
D
Errada
Incorreta. A PNSPDS não exclui conselhos estaduais e municipais da formulação estratégica; a lei faz exatamente o contrário. O art. 20, § 5º, dispõe: "Caberá aos Conselhos propor diretrizes para as políticas públicas de segurança pública e defesa social, com vistas à prevenção e à repressão da violência e da criminalidade." E o § 7º prevê: "Os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de Segurança Pública e Defesa Social, que contarão também com representantes da sociedade civil organizada e de representantes dos trabalhadores, poderão ser descentralizados ou congregados por região para melhor atuação e intercâmbio comunitário." Logo, há previsão expressa de participação institucional e social, incompatível com a exclusão afirmada na alternativa.
E
Errada
Incorreta. A lei não atribui ao CNJ a centralidade normativa da política nem a função de planejar e executar as diretrizes nacionais de segurança pública. O art. 3º é expresso ao fixar a competência: "Compete à União estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS)". A alternativa erra por atribuir competência a órgão não indicado pela Lei nº 13.675/2018 para essa função.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa materialmente compatível com a PNSPDS, embora não literal, com outras que pareciam plausíveis por linguagem institucional forte. O ponto de corte era identificar que a lei adota cidadania, dignidade humana, integração e participação social, e não centralização militar, exclusão de conselhos, metas exclusivas de encarceramento ou protagonismo do CNJ.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir princípio ou diretriz da PNSPDS, confira se a alternativa combina com os eixos legais dos arts. 4º e 5º: cidadania, direitos humanos, prevenção, atuação integrada e planejamento sistêmico.
  • Desconfie de alternativas que criem competências não previstas na Lei nº 13.675/2018; para a política nacional, a competência é da União, nos termos do art. 3º.
  • Se a alternativa excluir participação social ou conselhos, elimine-a, porque a lei prevê participação e controle social e atribui aos conselhos a proposição de diretrizes.
  • Formulação não literal pode estar correta se for materialmente aderente aos princípios e diretrizes expressos na lei; já enunciados com centralização militar ou foco exclusivo em prisões tendem a contrariar a base legal.

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Acertei por eliminação.

gabarito letra B

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