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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015532 Legislação Federal
Considerando as disposições da Lei no 13.675/2018, analise as afirmativas a seguir:
I. As políticas públicas de segurança não se restringem aos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), pois devem considerar um contexto social amplo, com abrangência de outras áreas do serviço público, como educação, saúde, lazer e cultura, respeitadas as atribuições e as finalidades de cada área do serviço público. II. A União instituirá Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, destinado a articular as ações do poder público, que terá duração de cinco anos, a contar de sua publicação. III. As ações de repressão à criminalidade devem ser consideradas prioritárias na elaboração do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. IV. O poder público deverá dar ampla divulgação ao conteúdo das Políticas e dos Planos de segurança pública e defesa social.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.675/2018, art. 3º, parágrafo único: "As políticas públicas de segurança não se restringem aos integrantes do Susp, pois devem considerar um contexto social amplo, com abrangência de outras áreas do serviço público, como educação, saúde, lazer e cultura, respeitadas as atribuições e as finalidades de cada área do serviço público." Lei nº 13.675/2018, art. 8º, § 3º: "As ações de prevenção à criminalidade devem ser consideradas prioritárias na elaboração do Plano de que trata o caput deste artigo." Lei nº 13.675/2018, art. 8º, § 6º: "O poder público deverá dar ampla divulgação ao conteúdo das Políticas e dos Planos de segurança pública e defesa social." Lei nº 13.675/2018, dispositivo sobre o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social: "A União instituirá Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, destinado a articular as ações do poder público, com a finalidade de: (...) O Plano de que trata o caput deste artigo terá duração de 10 (dez) anos a contar de sua publicação."

Tema central: Lei nº 13.675/2018
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva IV, que está expressamente amparada pela Lei nº 13.675/2018, art. 8º, § 6º: "O poder público deverá dar ampla divulgação ao conteúdo das Políticas e dos Planos de segurança pública e defesa social." Portanto, não é possível limitar o acerto apenas à assertiva I.
B
Errada
Incorreta porque a assertiva II contraria o dispositivo legal sobre o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, segundo o qual "O Plano de que trata o caput deste artigo terá duração de 10 (dez) anos a contar de sua publicação." O erro jurídico é objetivo: a alternativa adota prazo de 5 anos, quando a lei fixa 10 anos. Além disso, desconsidera I e IV, que estão corretas.
C
Errada
Incorreta porque a assertiva III inverte a prioridade normativa. A Lei nº 13.675/2018, art. 8º, § 3º, é expressa: "As ações de prevenção à criminalidade devem ser consideradas prioritárias na elaboração do Plano de que trata o caput deste artigo." Logo, a prioridade legal não é da repressão à criminalidade. A alternativa também ignora as assertivas I e IV, que estão corretas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a literalidade da Lei nº 13.675/2018. A assertiva I coincide com o art. 3º, parágrafo único, ao afirmar que as políticas públicas de segurança não se restringem aos integrantes do Susp e devem considerar contexto social amplo, com participação de outras áreas do serviço público. A assertiva IV coincide com o art. 8º, § 6º, que impõe ao poder público o dever de dar ampla divulgação ao conteúdo das políticas e dos planos de segurança pública e defesa social. Já as assertivas II e III divergem do texto legal, razão pela qual a combinação correta é I e IV, apenas.
E
Errada
Incorreta porque as duas assertivas indicadas nela estão erradas por fundamentos distintos e expressos na lei: a II erra o prazo de duração do Plano Nacional, que é de 10 anos, e a III erra a prioridade legal, que recai sobre ações de prevenção à criminalidade. Assim, não há suporte legal para marcar II e III.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas literais da lei: substituir a duração decenal do Plano por 5 anos e trocar a prioridade de prevenção pela ideia intuitiva de repressão. Também testou se o candidato perceberia que a divulgação das políticas e planos é dever legal, não faculdade.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 13.675/2018, confira sempre a literalidade quando a questão cobrar prazo, prioridade ou dever do poder público.
  • Se a assertiva falar em prioridade no Plano Nacional, a palavra correta é prevenção à criminalidade, não repressão.
  • Se a assertiva tratar da duração do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, o prazo legal é de 10 anos a contar da publicação.
  • Quando a lei usar "deverá", trate como imposição normativa, como ocorre na ampla divulgação das políticas e dos planos.

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Comentários

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Analisando a Lei nº 13.675/2018, temos o seguinte:

Art. 22. A União instituirá Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, destinado a articular as ações do poder público, com a finalidade de:

§ 1º As políticas públicas de segurança não se restringem aos integrantes do Susp, pois devem considerar um contexto social amplo, com abrangência de outras áreas do serviço público, como educação, saúde, lazer e cultura, respeitadas as atribuições e as finalidades de cada área do serviço público.

§ 2º O Plano de que trata o caput deste artigo terá duração de 10 (dez) anos a contar de sua publicação.

§ 3º As ações de prevenção à criminalidade devem ser consideradas prioritárias na elaboração do Plano de que trata o caput deste artigo.

§ 6º O poder público deverá dar ampla divulgação ao conteúdo das Políticas e dos Planos de segurança pública e defesa social.

Logo, podemos assinalar como correta a alternativa "D", ou seja, I e IV.

PLANO SERÁ 10 ANOS

AS ATIVIDADE PRIORITÁRIAS SERÃO AS DE PREVENÇÃO E NÃO REPRESSÃO.

R: D. Literalidade da Lei 13.675/2018.

I: Certo, Art. 22, § 1º As políticas públicas de segurança não se restringem aos integrantes do Susp, pois devem considerar um contexto social amplo, com abrangência de outras áreas do serviço público, como educação, saúde, lazer e cultura, respeitadas as atribuições e as finalidades de cada área do serviço público.

II: Errado. Art. 22, §2º: O Plano de que trata o caput deste artigo terá duração de 10 (dez) anos a contar de sua publicação.

III: Errado. Art. 22, § 3º As ações de prevenção à criminalidade devem ser consideradas prioritárias na elaboração do Plano de que trata o caput deste artigo.

IV: Certo. Art. 22, § 6º: O poder público deverá dar ampla divulgação ao conteúdo das Políticas e dos Planos de segurança pública e defesa social.

sem perder o foco. vai dar certo !!!

As questões dessa banca são...um tanto covardes

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