Julgue o item a seguir.A consciência dos princípios morais n...
Julgue o item a seguir.
A consciência dos princípios morais não deve nortear a
atuação do servidor público de Pombos (PE).
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda a necessidade da observância dos princípios morais na condução da atuação do servidor público municipal, com foco nos servidores do Município de Pombos (PE). O assunto está diretamente ligado à ética no serviço público e aos princípios da administração pública.
2. Legislação Aplicável:
O tema é fundamentado em duas normas centrais:
• Constituição Federal, art. 37, caput:
“A administração pública direta e indireta (...) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
• Decreto nº 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público), Capítulo I, Seção I, Inciso I:
“A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público...”
3. Explicação do Tema Central:
O servidor público deve agir não apenas conforme a lei, mas também pautado por valores éticos e morais. A moralidade administrativa é princípio constitucional e exige a observância de conduta ética.
4. Exemplo Prático:
Um psicólogo do município que realize atendimento discriminatório, ainda que cumprindo normas técnicas, estará infringindo o princípio moral da dignidade e equidade, podendo ser responsabilizado.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A afirmação de que a consciência dos princípios morais não deve nortear o servidor é ERRADA, pois tanto a Constituição quanto o Código de Ética impõem exatamente o oposto: a conduta do servidor deve ser norteada por princípios éticos e morais, dentro e fora do exercício do cargo.
6. Estratégia e Pegadinha:
Pegadinha: O enunciado tenta induzir ao erro por negativa absoluta (“não deve nortear”). Em questões de ética, cuidado com generalizações e negativas – sempre confirme na legislação!
7. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a moralidade administrativa é elemento indissociável da legalidade dos atos administrativos. O STF (MS 24.631/DF) reafirma a obrigatoriedade do respeito à moralidade.
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