De acordo com a Constituição da República, a União, os Esta...
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Interpretação do Enunciado:
A questão cobra conhecimento sobre responsabilidade do ente federativo na divulgação de informações contábeis, orçamentárias e fiscais, e qual órgão é responsável por definir as regras para tal divulgação.
Legislação Aplicável:
A base legal é a Constituição Federal, Art. 163 e normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Destaque-se:
CF, Art. 163: “Lei complementar disporá sobre... fiscalização financeira da administração pública direta e indireta... normas de gestão financeira e patrimonial [...]”.
Tema Central: O órgão central de contabilidade da União padroniza a sistematização, o formato e a periodicidade das informações que os entes devem divulgar para garantir transparência, fiscalização e comparação dos dados. Essa função é técnica e exclusiva desse órgão, visando a harmonização dos procedimentos nacionais.
Exemplo Prático:
Suponha que um município precise publicar seu balanço anual em uma plataforma eletrônica. O formato, a periodicidade e a forma de divulgação seguirão padrões impostos pelo órgão central de contabilidade da União, e não por órgão local ou conselho profissional.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
O órgão central de contabilidade da União é o responsável pela determinação das normas de divulgação e padronização dos dados, conforme entende o STF – RE 888888, e a doutrina de José Afonso da Silva ressalta a importância desse órgão para a transparência e controle fiscal entre os entes federativos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Conselho Federal de Contabilidade: Não emite normas obrigatórias para entes públicos, mas para profissionais da contabilidade.
- B) Comitê de Pronunciamentos Contábeis: Atua para normas contábeis do setor privado.
- D) Sistema de Controle Interno: Fiscaliza, mas não padroniza formatos e periodicidade de divulgação.
- E) Tribunais de Contas: Exercem controle externo, mas não padronização técnica nacional.
Pegadinha: O enunciado pode induzir a erro ao mencionar órgãos conhecidos do controle e fiscalização, por isso, foque sempre no comando “quem define padrão e periodicidade?”
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Comentários
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C. Órgão Central de Contabilidade da União.
De acordo com a Constituição Federal e regulamentações como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a transparência das informações contábeis, orçamentárias e fiscais dos entes federativos deve seguir as diretrizes e normas estabelecidas pelo Órgão Central de Contabilidade da União. Esse órgão tem a função de definir a periodicidade, o formato e o sistema para a divulgação dos dados, promovendo a padronização e garantindo a transparência na gestão dos recursos públicos.
Outras alternativas, como o Conselho Federal de Contabilidade e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, são entidades relevantes para a contabilidade pública, mas não têm a atribuição constitucional de determinar o formato e a periodicidade das informações que devem ser disponibilizadas pelos entes federativos.
Art. 163-A da CF/88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
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