De acordo com a Constituição da República, a União, os Esta...
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C. Órgão Central de Contabilidade da União.
De acordo com a Constituição Federal e regulamentações como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a transparência das informações contábeis, orçamentárias e fiscais dos entes federativos deve seguir as diretrizes e normas estabelecidas pelo Órgão Central de Contabilidade da União. Esse órgão tem a função de definir a periodicidade, o formato e o sistema para a divulgação dos dados, promovendo a padronização e garantindo a transparência na gestão dos recursos públicos.
Outras alternativas, como o Conselho Federal de Contabilidade e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, são entidades relevantes para a contabilidade pública, mas não têm a atribuição constitucional de determinar o formato e a periodicidade das informações que devem ser disponibilizadas pelos entes federativos.
Art. 163-A da CF/88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
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