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Q3614855 Enfermagem
A Lei nº 14.602/2023 altera a Lei nº 7.498/1986 para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho. Essa normativa possui o objetivo de melhorar as condições de conforto durante o período laboral do profissional, proporcionando o espaço de descanso apropriado. São recomendações para o local de repouso dos profissionais, de acordo com os termos dessa normativa, EXCETO:
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Tema central: A Lei 14.602/2023 acrescenta requisitos à Lei 7.498/1986 para garantir locais de repouso adequados aos profissionais de enfermagem, visando conforto, segurança e redução de fadiga durante o trabalho. Esses ambientes devem observar normas de saúde e segurança do trabalho (ex.: NR-32) e boas práticas arquitetônicas (ex.: RDC Anvisa 50/2002).

Gabarito (correta): D — A afirmativa que fixa “área útil de 2 m², independentemente da quantidade de profissionais” é incompatível com a lei. O texto legal não estabelece metragem fixa; ao contrário, determina dimensionamento proporcional ao quantitativo de profissionais e às características do serviço. Logo, padronizar “2 m²” para qualquer cenário contraria a norma e compromete o objetivo de conforto e segurança.

Por que as demais estão corretas segundo a lei:

A) Conforto térmico e acústico: Requisito expresso na Lei 14.602/2023 (art. 15-A). Visa manter temperatura adequada e minimizar ruído, reduzindo estresse e fadiga. Coerente com princípios de ergonomia e com a NR-32.

B) Ser arejado e com mobiliário adequado: Também previsto na lei. Ventilação adequada (natural ou mecânica) e mobiliário ergonômico (poltronas/leituras/apoios) asseguram recuperação efetiva do trabalhador, alinhado a diretrizes arquitetônicas da RDC 50/2002.

C) Destinado especificamente aos profissionais de enfermagem: A norma determina local próprio para essa categoria, garantindo privacidade e disponibilidade, sem competir com áreas de uso geral. Em muitos serviços, a lei fala em uso exclusivo.

Estratégia de prova: Desconfie de números absolutos não previstos em lei. Para esta temática, procure palavras-chave como “conforto térmico e acústico”, “arejado e mobiliário adequado”, “uso específico/exclusivo” e “dimensionamento proporcional”. Quando uma alternativa ignora o dimensionamento proporcional, tende a ser a incorreta.

Referências rápidas: Lei 14.602/2023 (art. 15-A) e Lei 7.498/1986; NR-32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, MTE); RDC Anvisa 50/2002 (projeto físico de estabelecimentos assistenciais de saúde).

Resumo: A lei exige local de repouso com conforto térmico/acústico, arejado, com mobiliário adequado, uso específico para enfermagem e dimensionamento proporcional — por isso, a opção que fixa “2 m² para qualquer situação” está incorreta.

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Comentários

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D- Ter área útil de 2 m², independentemente da quantidade de profissionais em serviço.

A Lei nº 14.602/2023 estabelece diretrizes para garantir condições adequadas de descanso, mas:

  • A) Conforto térmico e acústico → correto (recomendado)
  • B) Ambiente arejado e com mobiliário adequado → correto
  • C) Espaço destinado aos profissionais de enfermagem → correto
  • D) Área fixa de 2 m² independentemente do número de profissionais → incorreto
  • O espaço deve ser compatível com a quantidade de profissionais, não um tamanho fixo único.

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