Assinale a alternativa correta.

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Ano: 2008 Banca: FGV Órgão: TJ-MS Prova: FGV - 2008 - TJ-MS - Juiz |
Q31240 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta.
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Gabarito: A

Interpretação do Tema: A questão aborda o Poder Judiciário, focando em sua autonomia, na atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nas garantias e ingresso na magistratura, temas centrais para concursos de juiz.

Fundamentação Legal:

Constituição Federal:

  • Art. 92 - Define os órgãos do Poder Judiciário, incluindo o CNJ.
  • Art. 99 - Assegura autonomia administrativa e financeira ao Judiciário.
  • Art. 103-B - Dispõe sobre a função do CNJ e sua limitação quanto ao STF.
  • Art. 93, VIII-A - Garante que a remoção por interesse público exige maioria absoluta.

Jurisprudência: O STF já afirmou o autogoverno e disciplina própria dos Ministros do STF, destacando a não sujeição dessas questões ao crivo do CNJ.

Explicação e exemplo prático:

Embora o CNJ exerça controle administrativo e financeiro sobre o Judiciário (Art. 103-B, §4º), não detém competência para disciplinar Ministros do STF, pois estes se regem por procedimentos constitucionais específicos (Art. 102). Assim, se houver um processo disciplinar contra Ministro do STF, o CNJ não possui competência para julgá-lo; eventual processo seguirá rito próprio no Senado Federal.

Justificativa da correta (A): Corretamente destaca que o regime disciplinar dos Ministros do STF é especial e não submetido às deliberações do CNJ – entendimento pacificado pelo próprio STF e constitucionalmente previsto.

Análise das incorretas:

B) Erra ao dizer “autonomia normativa”. A CF (art. 99) garante apenas autonomia administrativa e financeira.

C) Erro ao afirmar que o CNJ “não integra o Poder Judiciário”. Segundo a CF (art. 92, I-A), ele integra sim o Judiciário.

D) Afirma que a remoção por interesse público ocorre por maioria simples, mas o art. 93, VIII-A exige maioria absoluta do tribunal.

E) Incorreto por afirmar que todo ingresso é via concurso. A magistratura admite exceções (ex: quinto constitucional), conforme art. 94 da CF.

Pegadinhas: Atenção aos termos “autonomia normativa” (inexistente) e à ideia de que só concurso público dá acesso à magistratura.

Dica Doutrinária: Ives Gandra Martins destaca em sua obra que a autonomia é essencial ao Judiciário, mas limitada à esfera administrativa e financeira.

Resumo Final: Para questões envolvendo a competência do CNJ e o regime disciplinar dos Ministros do STF, sempre busque o texto literal da Constituição e precedentes do STF.

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Comentários

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a) De acordo com VP E MA, "O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.Com efeito, segundo entendimento firmado pelo STF, a competência do CNJ é relativa apenas ao controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF, haja vista a preeminencia deste, como órgão máximo do poder judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeito ao controle jurisdicional."
A alternativa "e" está incorreta porque os Juízes podem ingressar por meio de concurso público de provas e títulos ou por meio do Quinto Constitucional. Boa esta questão!
A = C = STF => revê os atos do CNJ e não o contrário (art. 102, I "r", CF)B = E = PJ => autonomia adm. e financeira (art. 99 - CF)C = E = CNJ => integra o PJ (art. 92, I-A, CF)D = E = Remoção => m.a. do trib. ou CNJ => asseg. a ampla defesa (art. 93, VIII, CF)E = E = Ingresso PJ => concurso ou 5º constitucional (arts. 93, I e 94, ambos da CF)Obs.: E = Errada // C = Correta

Entendo que o item B não está absolutamente correto, pois o Judiciário (especificamente os Tribunais Trabalhistas) tem poder normativo, podendo criar normas abstratas quando da solução de díssidios coletivos. José Augusto Rodrigues Pinto, em estudo sobre o Direito Coletivo do Trabalho, procurando dar uma definição ao poder normativo da Justiça do Trabalho, considerou que "é a competência determinada a órgão do poder judiciário para, em processo no qual são discutidos interesses gerais e abstratos, criar norma jurídica destinada a submeter à sua autoridade as relações jurídicas de interesse individual concreto na área da matéria legislativa". 

Para saber mais: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7176

Boa questão! Respondi por eliminação, por não ter certeza da letra "a". Vamos conferir as demais:

Assinale a alternativa correta.

 a) O Supremo Tribunal Federal não está submetido às deliberações do Conselho Nacional de Justiça, pois o regime políticodisciplinar dos seus Ministros é regido por normas especiais. (Gabarito) b) Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa, financeira e normativa. (Normativa? Não, não há tal previsão). c) O Conselho Nacional de Justiça não integra o Poder Judiciário, cabendo-lhe, apenas, o controle da atuação administrativa e financeira desse poder, bem como o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. (O CNJ integra o P.Jud.; não tem função jurisdicional; atua como um órgão de staff) d) Aos juízes são asseguradas algumas garantias, que se destinam a efetivar a independência da atividade judicial. A garantia da inamovibilidade é excepcionada quando presente o interesse público, e o ato de remoção do magistrado deve fundar-se em decisão por voto de maioria simples do respectivo tribunal, com revisão obrigatória do Conselho Nacional de Justiça.  (até onde eu sei, é maioria absoluta. Ou, até mesmo, por um outro motivo: sanção administrativa/disciplinar) e) Conforme a Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, sendo obrigatório o ingresso de seus membros por meio de concurso público. (Há certas exceções. No CNJ, por exemplo, há membros cidadãos, indicados pelo CN; advogados, indicados pela OAB) Se estiver equivocado, por gentileza, me corrijam.

Abraços,

SH.

[email protected]

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