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Q2628941 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

De acordo com o estabelecido na Lei nº 3.400/2023, que institui os requisitos urbanísticos no município de Iraí/RS, as edificações, segundo as características próprias de cada zona, são reguladas através dos seguintes "requisitos urbanísticos", os quais se constituem em "dispositivos de controle das edificações", entendendo-se como tal os limites estabelecidos para elas:

I. Coeficiente Ideal (CI).

II. Taxa de Desobstrução (TD).

III. Índice de Aproveitamento (IA).

IV. Recuos obrigatórios de ajardinamento e viário.

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Comentário do Gabarito – Legislação Urbanística de Iraí/RS

1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão aborda os requisitos urbanísticos que funcionam como dispositivos de controle das edificações no Município de Iraí, conforme a Lei nº 3.400/2023. O candidato deve identificar, entre os requisitos listados, quais realmente constam na legislação municipal.

2. Citação da legislação:
A base legal está expressa no Art. 5º da Lei nº 3.400/2023:
“Art. 5º As edificações, segundo as características próprias de cada zona, são reguladas através dos seguintes 'requisitos urbanísticos', os quais se constituem em 'dispositivos de controle das edificações', entendendo-se como tal os limites estabelecidos para elas: I. Coeficiente de Aproveitamento (CA); II. Taxa de Ocupação (TO); III. Recuos obrigatórios de ajardinamento e viário.”

3. Tema central:
Exige-se reconhecer os parâmetros urbanísticos básicos: Coeficiente de Aproveitamento, Taxa de Ocupação e Recuos obrigatórios.

4. Exemplo prático:
Imagine um terreno comercial: a Taxa de Ocupação limita a área máxima edificada no solo, o Coeficiente de Aproveitamento limita a área total construída em relação ao lote e os recuos definem a distância mínima entre edificação e divisas ou ruas.

5. Alternativa correta – B) Apenas III e IV:
A alternativa correta traz o Índice de Aproveitamento (IA) (equivalente ao CA na redação legal) e Recuos obrigatórios. Ambos estão em conformidade com a legislação.
Os itens I (Coeficiente Ideal) e II (Taxa de Desobstrução) não existem na lei ou em doutrina urbanística.

6. Crítica às alternativas incorretas:
A), C), D), E): Incluem requisitos não previstos (I e/ou II), o que é um erro clássico de pegadinha para testar leitura atenta.
Somente a alternativa B corresponde à legislação vigente.

Dica: Atenção a nomes parecidos, mas inexistentes no texto legal, como “Coeficiente Ideal” e “Taxa de Desobstrução”.
Doutrina de Hely Lopes Meirelles e José Afonso da Silva confirma a centralidade do CA/IA, TO e recuos nos instrumentos urbanísticos.

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