Marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas,...
( ) Nas referências da LRF à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidas as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
( ) A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou deficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
( ) Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos na LRF para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
A sequência está correta em
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, arts. 1º, § 3º, I, b; 26; e 60. A 1ª assertiva corresponde ao art. 1º, § 3º, I, b; a 2ª, ao art. 26; e a 3ª, ao art. 60. Assim, as três são verdadeiras, o que conduz à sequência V, V, V.
- Quando a questão reproduzir texto da LRF sobre abrangência subjetiva, confira se a referência inclui também fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
- No art. 26, os requisitos são cumulativos: lei específica, condições da LDO e previsão orçamentária ou em créditos adicionais.
- No art. 60, a autorização é para fixar limites inferiores, não superiores, aos previstos na LRF.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo