Marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas,...

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Q3736227 Direito Financeiro
Marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, de acordo com o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).

( ) Nas referências da LRF à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidas as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
( ) A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou deficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
( ) Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos na LRF para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

A sequência está correta em
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, arts. 1º, § 3º, I, b; 26; e 60. A 1ª assertiva corresponde ao art. 1º, § 3º, I, b; a 2ª, ao art. 26; e a 3ª, ao art. 60. Assim, as três são verdadeiras, o que conduz à sequência V, V, V.

Tema central: Literalidade da LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência V, F, F contraria diretamente os arts. 26 e 60 da LC nº 101/2000. A 2ª assertiva é verdadeira porque o art. 26 exige, para a destinação de recursos, autorização por lei específica, atendimento das condições da LDO e previsão no orçamento ou em créditos adicionais. A 3ª também é verdadeira porque o art. 60 expressamente admite que lei estadual ou municipal fixe limites inferiores aos da LRF.
B
Errada
Incorreta. A sequência F, V, F erra a 1ª e a 3ª assertivas. A 1ª é verdadeira porque o art. 1º, § 3º, I, b, inclui nas referências à União, Estados, DF e Municípios as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. A 3ª é verdadeira porque o art. 60 autoriza expressamente a fixação de limites inferiores por lei estadual ou municipal.
C
Errada
Incorreta. A sequência F, V, V falha apenas na 1ª assertiva, que é verdadeira por reprodução literal do art. 1º, § 3º, I, b, da LC nº 101/2000.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide integralmente com a literalidade da LRF em três pontos distintos e decisivos: a 1ª assertiva reproduz o art. 1º, § 3º, I, b, sobre a abrangência das referências aos entes federativos; a 2ª reproduz o art. 26, que exige cumulativamente lei específica, condições da LDO e previsão orçamentária ou em créditos adicionais; e a 3ª reproduz o art. 60, que autoriza lei estadual ou municipal a fixar limites inferiores aos da própria LRF para dívida, operações de crédito e garantias.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: esquecer que a LRF inclui expressamente administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes nas referências aos entes; tratar os requisitos do art. 26 como se fossem alternativos, quando são cumulativos; e supor que lei estadual ou municipal não pode endurecer os limites fiscais da LRF, apesar da autorização expressa do art. 60 para fixar limites inferiores.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão reproduzir texto da LRF sobre abrangência subjetiva, confira se a referência inclui também fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
  • No art. 26, os requisitos são cumulativos: lei específica, condições da LDO e previsão orçamentária ou em créditos adicionais.
  • No art. 60, a autorização é para fixar limites inferiores, não superiores, aos previstos na LRF.

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