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Q2941886 Legislação Federal

O profissional devidamente registrado em um CREA, para exercer a sua profissão em outro estado da federação, fica obrigado a

Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão trata das exigências para um profissional já registrado em um CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) exercer legalmente sua profissão em outro estado. O assunto envolve o conceito de “visto profissional”.

Legislação Aplicável

Lei nº 5.194/66, Art. 56: “O profissional registrado que exercer atividade em outra região fica obrigado a visar o seu registro no Conselho Regional desta região.”
Resolução CONFEA nº 1.007/2003, Art. 3º: “O profissional registrado que exercer atividade na jurisdição de outro CREA fica obrigado a visar o seu registro no CREA desta jurisdição.”

Explicação e Exemplo Prático

O objetivo do “visto” é permitir que o profissional possa atuar em localidade diferente daquela em que obteve o registro, sujeitando-se à fiscalização local. Exemplo prático: um engenheiro registrado no CREA de Minas Gerais que irá coordenar uma obra no Paraná precisa obter o visto no CREA-PR antes de iniciar as atividades.

Justificativa da Alternativa Correta (B)

A alternativa B) visar o seu registro no CREA da unidade da federação onde vai exercer a sua profissão está em plena conformidade com a legislação mencionada, pois não importa se o profissional já é registrado em um CREA; para atuar em outro estado, precisa obter o VISTO no conselho da federação de destino.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Não há previsão legal quanto à ausência de vínculo empregatício no CREA de origem para obtenção do visto.
C) Exige registro completo no CREA de destino (não apenas o VISTO), extrapolando o que a lei estabelece.
D) O visto não exige apresentação de diploma nem novo registro, apenas o visto.
E) Não existe exigência relativa a “obras ou serviços em andamento” na legislação para concessão do visto.

Pegadinha e Estratégia de Leitura

A banca pode tentar confundir “registro” com “visto”. O registro é feito no CREA de origem; o visto é ato de reconhecimento para atuar em outra jurisdição. Sempre busque o termo exato exigido pela legislação.

Doutrina

Segundo José dos Santos Filho (“Comentários à Lei nº 5.194/66”), o visto é obrigatório quando o exercício profissional se der em outra jurisdição, ratificando a legislação.

Conclusão

A alternativa correta é B, pois reflete fielmente o que dispõe a lei.
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Comentários

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Se for por um periodo maior que 180 dias deverá fazer o registro.A questao deveria dar mais informaçoes.

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