O profissional devidamente registrado em um CREA, para exerc...
O profissional devidamente registrado em um CREA, para exercer a sua profissão em outro estado da federação, fica obrigado a
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão trata das exigências para um profissional já registrado em um CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) exercer legalmente sua profissão em outro estado. O assunto envolve o conceito de “visto profissional”.
Legislação Aplicável
Lei nº 5.194/66, Art. 56: “O profissional registrado que exercer atividade em outra região fica obrigado a visar o seu registro no Conselho Regional desta região.”
Resolução CONFEA nº 1.007/2003, Art. 3º: “O profissional registrado que exercer atividade na jurisdição de outro CREA fica obrigado a visar o seu registro no CREA desta jurisdição.”
Explicação e Exemplo Prático
O objetivo do “visto” é permitir que o profissional possa atuar em localidade diferente daquela em que obteve o registro, sujeitando-se à fiscalização local. Exemplo prático: um engenheiro registrado no CREA de Minas Gerais que irá coordenar uma obra no Paraná precisa obter o visto no CREA-PR antes de iniciar as atividades.
Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B) visar o seu registro no CREA da unidade da federação onde vai exercer a sua profissão está em plena conformidade com a legislação mencionada, pois não importa se o profissional já é registrado em um CREA; para atuar em outro estado, precisa obter o VISTO no conselho da federação de destino.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Não há previsão legal quanto à ausência de vínculo empregatício no CREA de origem para obtenção do visto.
C) Exige registro completo no CREA de destino (não apenas o VISTO), extrapolando o que a lei estabelece.
D) O visto não exige apresentação de diploma nem novo registro, apenas o visto.
E) Não existe exigência relativa a “obras ou serviços em andamento” na legislação para concessão do visto.
Pegadinha e Estratégia de Leitura
A banca pode tentar confundir “registro” com “visto”. O registro é feito no CREA de origem; o visto é ato de reconhecimento para atuar em outra jurisdição. Sempre busque o termo exato exigido pela legislação.
Doutrina
Segundo José dos Santos Filho (“Comentários à Lei nº 5.194/66”), o visto é obrigatório quando o exercício profissional se der em outra jurisdição, ratificando a legislação.
Conclusão
A alternativa correta é B, pois reflete fielmente o que dispõe a lei.
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Comentários
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Se for por um periodo maior que 180 dias deverá fazer o registro.A questao deveria dar mais informaçoes.
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