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Q4275097 Direito Administrativo
Durante auditoria de conformidade em órgão público federal, a equipe identificou as seguintes situações envolvendo possíveis violações aos princípios constitucionais da Administração Pública: (1) servidor que realizou contratação direta de empresa de seu familiar sem processo licitatório, alegando urgência não documentada; (2) secretaria que deixou de publicar no Diário Oficial atos de nomeação de servidores por entender que a publicação no sistema interno seria suficiente; (3) gestor que adotou procedimento diferente do previsto em lei ao argumento de que o resultado seria o mesmo; e (4) setor que manteve contrato de prestação de serviços em vigor por três anos além do prazo máximo legal, sem justificativa.
Analise as assertivas a seguir:
I. A situação 1 viola, simultaneamente, os princípios da moralidade, pela utilização da função pública em benefício de interesses familiares e da impessoalidade pela ausência de critério objetivo na escolha do fornecedor, além de configurar possível ato de improbidade administrativa nos termos da legislação aplicável.
II. A situação 2 viola o princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da CF/1988, que exige a divulgação oficial dos atos administrativos para que produzam efeitos perante terceiros, sendo a publicação interna em sistema próprio insuficiente para substituir a publicação no órgão oficial quando esta for exigida por lei.
III. A situação 3 não configura violação ao princípio da legalidade quando o gestor demonstrar, por laudo técnico, que o procedimento adotado produziu resultado equivalente ao previsto em lei, pois o princípio da eficiência autoriza a Administração a substituir procedimentos legais por alternativas mais eficientes quando os resultados forem comparáveis.
IV. A situação 4 viola o princípio da legalidade, pois a prorrogação de contrato além do prazo máximo legal, sem fundamento normativo que a autorize, constitui ato sem amparo no ordenamento jurídico, sujeitando os responsáveis à responsabilização administrativa, civil e eventualmente penal.
V. Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da CF/1988, não são hierarquicamente ordenados entre si, devendo ser aplicados de forma integrada e harmônica, de modo que a observância de um não autorize a violação de outro, mesmo quando em aparente tensão no caso concreto.
Estão CORRETAS as assertivas:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Constituição Federal de 1988, art. 37, caput, determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”. No caso, o laudo de equivalência de resultados não autoriza afastar procedimento imposto por lei, tornando III falsa.

Tema central: Aplicação conjunta dos princípios administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui III, contrariando o art. 22, caput, da Lei nº 9.784/1999: a forma expressamente exigida por lei não pode ser substituída por decisão do gestor baseada em equivalência de resultados. Também exclui IV e V, embora o limite legal contratual seja vinculante e os princípios devam ser observados conjuntamente.
B
Errada
Omite I, apesar de o favorecimento familiar descrito violar moralidade e impessoalidade. A referência a possível improbidade não torna a assertiva falsa: ela preserva a necessidade de apuração do dolo e dos requisitos do tipo legal, sem afirmar responsabilização automática.
C
Certa
A alternativa C reúne as quatro assertivas juridicamente corretas. I: o favorecimento familiar afronta moralidade e impessoalidade, mas a assertiva afirma apenas possível improbidade. A Lei nº 8.429/1992, art. 1º, § 2º, incluído pela Lei nº 14.230/2021, estabelece: “Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.” Assim, a improbidade depende de dolo e tipificação; eventual enquadramento no art. 11, V, exige comprovar frustração concorrencial e finalidade de benefício. II: a Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, V, exige: “V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;”. Quando a lei exige publicação no órgão oficial, o sistema interno não a substitui. IV: ultrapassar o prazo máximo contratual sem autorização normativa viola a Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, I: “I - atuação conforme a lei e o Direito;”. A responsabilização depende dos pressupostos de cada esfera, sem condenação automática: a responsabilidade civil exige prejuízo, e a penal, infração penal aplicável. V: a aplicação integrada dos princípios, sem preferência abstrata entre eles, é interpretação do art. 37, caput, e impede usar a eficiência como autorização genérica para infringir os demais. Por fim, a exclusão de III decorre também da Lei nº 9.784/1999, art. 22, caput: “Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.” Logo, a forma legalmente exigida permanece obrigatória, ainda que outro procedimento alcance resultado equivalente.
D
Errada
Inclui III, embora a eficiência não dispense procedimento legal obrigatório, e omite II. Essa omissão contraria a exigência de divulgação oficial: quando a publicação no órgão oficial é legalmente exigida, a divulgação apenas em sistema interno é insuficiente.
E
Errada
Inclui III, atribuindo à eficiência um poder de afastar exigência legal que ela não possui, e omite IV. A manutenção do contrato além do limite legal, sem autorização normativa, viola a legalidade. A correção de IV não pressupõe condenação automática nas três esferas, mas responsabilização conforme os requisitos próprios de cada uma.
Pegadinha da questão
A principal confusão é tratar resultado equivalente, comprovado por laudo técnico, como autorização para descumprir procedimento legal. Também é decisivo preservar as ressalvas: I fala em possível improbidade, não em condenação automática; II exige publicação oficial quando prevista em lei, não para todo ato indistintamente.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se o procedimento ou a forma são expressamente exigidos por lei: eficiência e equivalência de resultados não dispensam essa exigência.
  • Separe violação de princípio de improbidade: esta exige dolo e enquadramento em tipo legal, não bastando a mera ilegalidade.
  • Nas questões sobre publicidade, identifique o meio de divulgação legalmente exigido; publicação interna não substitui publicação oficial obrigatória.
  • Diferencie ilegalidade de responsabilização automática: cada esfera exige seus próprios pressupostos.

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Comentários

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Que texto gigante !!!

Alternativa correta letra C

não gosta de economizar papel

No Direito Administrativo brasileiro, o princípio da eficiência não autoriza a Administração Pública a descumprir ou substituir procedimentos legais, mesmo que um laudo técnico comprove que o resultado obtido foi equivalente ou mais eficiente. O gestor público não tem autonomia para afastar uma imposição legal sob o argumento de conveniência, oportunidade ou maior eficiência técnica. A lei vincula a atuação administrativa.

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