Mariana solicita formalmente a um órgão municipal cópias de ...

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Q3702552 Direito Administrativo
Mariana solicita formalmente a um órgão municipal cópias de todos os contratos de prestação de serviços de limpeza urbana firmados no último ano, incluindo os valores e as empresas contratadas. O órgão, sem apresentar justificativa legal válida, nega o acesso aos documentos, alegando apenas “procedimentos internos” e que a informação “não é relevante para o público em geral”. Considerando a situação descrita e os princípios que regem a Administração Pública, a conduta do órgão municipal violou o Princípio da 
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Tema central: O tema da questão é o princípio da publicidade na Administração Pública, especialmente em relação ao direito de acesso à informação.

Base Legal:
Constituição Federal, Art. 37: “A administração pública direta e indireta ... obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”.
Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), Art. 3º: “...observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”.

Jurisprudência: O STF (RE 865401) afirma que o princípio da publicidade impõe transparência e permite o controle social dos atos administrativos.

Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro destaca que a publicidade garante transparência, legitimidade e controle social; Hely Lopes Meirelles destaca que apenas exceções legais afastam a divulgação de informações públicas.

Exemplo prático: Imagine um cidadão que solicite o valor de uma obra pública em seu bairro. Se a prefeitura negar sem justificativa legal, está ferindo o princípio da publicidade, que exige transparência nas ações administrativas.

Justificativa da alternativa D ("Publicidade"): O órgão municipal violou o princípio da publicidade ao negar acesso aos contratos sem base legal válida. Todas as informações referentes à administração, especialmente contratos e valores, devem ser públicas, salvo exceções expressas em lei (sigilo por interesse da segurança, por exemplo). A negativa genérica (“procedimentos internos”) não se enquadra nas exceções e afronta tanto a Constituição quanto a LAI.

Por que as demais estão incorretas?
A) Legalidade: O órgão contrariou a lei, mas o foco é a falta de transparência, não a violação de competência ou autorização normativa.
B) Finalidade: Finalidade refere-se ao interesse público do ato, não à sua transparência.
C) Impessoalidade: Não há indício de favorecimento ou perseguição pessoal.
E) Isonomia: Não há tratamento desigual entre administrados, mas sim negativa geral de acesso.

Estratégia para o aluno: Atenção à expressão “sem apresentar justificativa legal válida”: indica ausência de exceção legal para negar informação pública. Cuidado com pegadinhas que misturam conceitos de legalidade e publicidade!

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Comentários

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gabarito D

O Princípio da Publicidade exige que todos os atos e contratos da Administração Pública sejam transparentes e acessíveis aos cidadãos (Lei de Acesso à Informação e Art. 37 da CF).

A negação do acesso a documentos de interesse público (contratos de limpeza urbana, valores e empresas) sem uma justificativa legal válida (como sigilo por segurança nacional ou intimidade) é uma violação direta desse princípio

Abraços

Publicidade.

GAB: Letra D

Comentário professor QC.

Jurisprudência: O STF (RE 865401) afirma que o princípio da publicidade impõe transparência e permite o controle social dos atos administrativos.

Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro destaca que a publicidade garante transparência, legitimidade e controle social; Hely Lopes Meirelles destaca que apenas exceções legais afastam a divulgação de informações públicas.

Exemplo prático: Imagine um cidadão que solicite o valor de uma obra pública em seu bairro. Se a prefeitura negar sem justificativa legal, está ferindo o princípio da publicidade, que exige transparência nas ações administrativas.

Justificativa da alternativa D ("Publicidade"): O órgão municipal violou o princípio da publicidade ao negar acesso aos contratos sem base legal válida. Todas as informações referentes à administração, especialmente contratos e valores, devem ser públicas, salvo exceções expressas em lei (sigilo por interesse da segurança, por exemplo). A negativa genérica (“procedimentos internos”) não se enquadra nas exceções e afronta tanto a Constituição quanto a LAI.

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