A Administração Pública, em suas diversas atuações, é regida...
Gabarito comentado
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Tema da Questão: O enunciado trata dos princípios do regime jurídico-administrativo, enfocando aquele segundo o qual as decisões da Administração Pública devem trazer expresso o motivo, ou seja, aquilo que fundamentou a sua adoção.
Legislação Aplicável:
Lei nº 9.784/1999, Art. 2º, parágrafo único, inciso VII: “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.”
Art. 50: “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos...”
Jurisprudência: O STF (RE 627.189) entende que a motivação dos atos administrativos é imprescindível para controle da legalidade e moralidade dos atos públicos.
Explicação do Tema: O princípio da motivação exige que todo ato da Administração Pública seja justificado, indicando quais fatos e fundamentos legais embasaram a decisão. Assim, o cidadão pode entender e questionar atos que afetem seus direitos, garantindo a transparência e o controle.
Exemplo prático: Imagine um servidor que solicita licença e tem o pedido negado. O ato deve apresentar por escrito os fatos (motivos da recusa, por exemplo, falta de tempo de serviço) e os fundamentos jurídicos (previsão legal para a não concessão).
Por que a alternativa A está correta: Motivação é o princípio que determina ser obrigatório indicar os fundamentos de fato e de direito nas decisões administrativas. A doutrina (Maria Sylvia Di Pietro) e a jurisprudência são uníssonas nesse entendimento.
Porque as demais estão erradas:
- B) Legalidade: Refere-se à obrigação de agir conforme a lei, não à necessidade de justificar as decisões.
- C) Contraditório e ampla defesa: Garantem que o interessado possa participar, informar-se e responder às decisões administrativas, mas não obrigam a fundamentação do ato.
- D) Impessoalidade: Impede favorecimentos ou perseguições, mas não trata da indicação dos motivos do ato.
- E) Segurança Jurídica: Assegura estabilidade nas relações jurídicas, prevenindo mudanças arbitrárias, porém não exige a exposição dos fundamentos do ato na decisão.
Pegadinhas: Atenção para confusões entre princípios! Não basta executar conforme a lei (legalidade), é preciso demonstrar o porquê de cada decisão administrativa.
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Comentários
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Já diz na própria questão, porém, completando:
Princ. da MOTIVAÇÃO --> A administração é OBRIGADA a indicar os fundamentos FÁTICOS e de DIREITO de suas decisões, de modo a permitir o controle de seus atos administrativos.
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE!!
LEGALIDADE --> O adminstrador público está sujeito aos mandamentos da lei e às EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ATO INVÁLIDO e expor-se à responsabilização disciplinar, conforme o caso.
MOTIVO, situação, circunstâncias, acontecimento
MOTIVAÇÃO, indicar = expor = justificar = por escrito
GAB: Letra A
Comentário do professor QC.
Jurisprudência: O STF (RE 627.189) entende que a motivação dos atos administrativos é imprescindível para controle da legalidade e moralidade dos atos públicos.
Explicação do Tema: O princípio da motivação exige que todo ato da Administração Pública seja justificado, indicando quais fatos e fundamentos legais embasaram a decisão. Assim, o cidadão pode entender e questionar atos que afetem seus direitos, garantindo a transparência e o controle.
Exemplo prático: Imagine um servidor que solicita licença e tem o pedido negado. O ato deve apresentar por escrito os fatos (motivos da recusa, por exemplo, falta de tempo de serviço) e os fundamentos jurídicos (previsão legal para a não concessão).
Por que a alternativa A está correta: Motivação é o princípio que determina ser obrigatório indicar os fundamentos de fato e de direito nas decisões administrativas. A doutrina (Maria Sylvia Di Pietro) e a jurisprudência são uníssonas nesse entendimento.
Ao decidir : motivação = ➤ MOTIVAÇÃO é a declaração expressa/escrita dos motivos e faz parte do elemento FORMA do ato administrativo.
Sobre o que decidir : motivo = é aquilo que levou a sua prática; é causa imediata. Situação de fato ou de direito.
- B) Legalidade: Refere-se à obrigação de agir conforme a lei, não à necessidade de justificar as decisões.
- C) Contraditório e ampla defesa: Garantem que o interessado possa participar, informar-se e responder às decisões administrativas, mas não obrigam a fundamentação do ato.
- D) Impessoalidade: Impede favorecimentos ou perseguições, mas não trata da indicação dos motivos do ato.
- E) Segurança Jurídica: Assegura estabilidade nas relações jurídicas, prevenindo mudanças arbitrárias, porém não exige a exposição dos fundamentos do ato na decisão.
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