Julgue os seguintes itens, acerca de prisões processuais e d...
O indivíduo que for preso em flagrante devido à prática de crime inafiançável não terá direito à concessão de liberdade provisória, devendo permanecer preso durante o inquérito e a ação penal. Tal vedação não caracteriza violação do princípio da inocência, visto que o flagrante por si só tem força coativa.
Todos os crimes admitem a concessão da liberdade provisória, pois é inconstitucional a sua vedação
Em regra todos os crimes admitem liberdade provisória o que acontece em alguns casos é a vedação da concessão da fiança.
Mas o Pacote anticrime trouxe uma vedação a liberdade provisória:
Art. 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
Gabarito: ERRADO
É importante que se tenha em mente que o fato de o crime ser inafiançável não faz com que, necessariamente, seja vedada a liberdade provisória. São institutos autônomos. A liberdade provisória pode ser com fiança (crimes afiançáveis) ou sem fiança (crimes inafiançáveis). Neste último caso o indivíduo é posto em liberdade por alguma razão (justificada pelo magistrado) como, por exemplo, pela ausência dos requisitos da prisão preventiva.
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
GAB: ERRADO.
Entende-se que a inafiançabilidade impede apenas o arbitramento de fiança, mas não a concessão de liberdade provisória.
Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
Fiança concedida pelo Delta e pelo magistrado
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
gaba errado
Os crimes hediondos, o tráfico de drogas, a tortura e o racismo, não admitem fiança.
Assim, os crimes que não admitem fiança são os mais graves e, apesar da gravidade, a liberdade provisória sem fiança poderá ser concedida pela autoridade judicial, nos casos em que assim a lei o permitir.
pertencelemos!
Assertiva E
O indivíduo que for preso em flagrante devido à prática de crime inafiançável não terá direito à concessão de liberdade provisória, devendo permanecer preso durante o inquérito e a ação penal. Tal vedação não caracteriza violação do princípio da inocência, visto que o flagrante por si só tem força coativa.
Minha contribuição.
A Liberdade Provisória é direito do suspeito/indiciado/acusado, sempre QUE NÃO ESTIVEREM PRESENTES OS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. Entretanto, a concessão da liberdade provisória não impede a fixação de alguma medida cautelar DIVERSA DA PRISÃO. A liberdade provisória pode ser concedida SEM FIANÇA (a regra), ou COM FIANÇA, nesse último caso, sempre que o Juiz suspeite de que o réu não comparecerá a todos os atos do processo e pretenda com isso (arbitramento da fiança), que o réu se sinta compelido a comparecer aos atos processuais, de forma a que não sofra reflexos no seu BOLSO.
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Novidade PAC!!!!
CPP
Art. 310 § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
Não há crime no Brasil que não admita liberdade provisória.
Só lembrar dos crimes hediondos, pois são inafiançáveis e, ainda assim, cabem liberdade provisória.
A concessão de liberdade provisória é plenamente possível
concessão de liberdade por meio de fiança, NÃO
Em regra, todos os crimes admite liberdade provisória.
ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME
LEI N° 13.964/19
Até mesmo em crimes hediondos é possível a concessão de liberdade provisória, sendo observado o ordenamento jurídico vigente
pacote anticrime -> Se caso o agente é reincidente ou integra organização criminosa armada ou milícia , ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá ser negado o pedido de liberdade provisória
Gabarito: Errado
Em regra, todos os crimes admitem liberdade provisória.
Gabarito Errado
A vedação a liberdade provisoria é Inconstitucional.
Bons Estudos!
➥Art. 310 § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
Cuidado Com isso.
REGRA: Cabe liberdade provisória a todos os crimes, mesmo os inafiançáveis, desde que seja sem fiança.
EXCEÇÃO: Lei nº 13.964/2019- PACOTE ANTICRIME
Art. 310, CPP:
§ 2º Se o juiz verificar que
--> o agente é REINCIDENTE; OU
--> integra ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA armada ou milícia; OU
--> porta arma de fogo de uso RESTRITO, deverá denegar a LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem medidas cautelares.
infelizmente cabe sim kkk, esse é o nosso brasill
Segundo o STF, a vedação da possibilidade de liberdade provisória com fiança não impede a concessão de liberdade provisória SEM FIANÇA!
Em alguns casos (como na Lei n. 11.343/2006 - que trata do delito de tráfico de entorpecentes), o diploma legal proíbe expressamente a concessão de liberdade provisória (com ou sem fiança). No entanto, a Suprema Corte vem sedimentando o entendimento de que tal vedação ofende a individualização da pena, motivo pelo qual mesmo os delitos inafiançáveis podem ser objeto de liberdade provisória sem fiança.
Bons estudos!
ERRADO
REGRA: todos os crimes admitem a liberdade provisória
EXCEÇÃO: Art. 310, § 2º, CPP: Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
LIBERDADE PROVISÓRIA
REGRA: todos os crimes admitem a liberdade provisória
EXCEÇÃO: Art. 310, § 2º, CPP: Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
Tráfico é INAFIANÇÁVEL. Assim, o indivíduo poderá ser beneficiado pela liberdade provisória, mas SEM o pagamento de fiança.
É só lembrar-se do 3TH (Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia)
Tráfico;
Terrorismo;
Tortura;
Hediondos.
MEUS RESUMOS
meu brasilzao, nao pode sair pagando fiança, mas pode sair sem pagar fiança.
Alguém sabe dizer se o flagrante por si só tem força coativa ?
Atualmente, não há crime que não seja passível de liberdade provisória no ordenamento jurídico pátrio. Até mesmo os crimes inafiançáveis admitem a concessão de liberdade provisória, mas sem o arbitramento de fiança.
No entanto, o Pacote Anticrime trouxe uma vedação à liberdade provisória:
Art. 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
Não é a fiança que condiciona o fato.
ERRADO!
REGRA: todos os crimes admitem a liberdade provisória
CONCEITO: DIREITO SUBJETIVO DA PESSOA!!
Ninguém será preso, senão em flagrante ...
Na verdade, são duas hipóteses:
I) 310 do CPP.
§ 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
II) Lei Maria da Penha
Art. 12- C. § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
Fique atento, pois a segunda Hipóteses é muito pouco lembrada!
A inafiançabilidade não impossibilita a concessão de liberdade provisória.
A liberdade provisória poderá ser concedida, se não houverem circunstâncias que indicarem a necessidade de prisão cautelar, mesmo para os crimes inafiançáveis. O que ocorre é que nesse caso a liberdade provisória será concedida sem a fiança.
Ou seja, os crimes inafiançáveis (racismo, ação de grupos armados civis ou militares, terrorismo, tortura, tráfico de drogas e os hediondos) admitem liberdade provisória.
Essa previsão de inadmissão de liberdade provisória feria o princípio constitucional da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. Pois, é preciso analisar o caso a caso para saber se há necessidade ou não da manutenção da prisão cautelar. Levando-se em conta que a prisão cautelar é medida excepcional (só decreto ou mantenho em caso de comprovada e extrema necessidade) !!
ainda que seja preso por crime inafiançável, acusado terá direito a liberdade provisória, só não poderá usar de fiança para conseguir essa.
se fosse em um pais sério, estaria certa a questão....rs
O crime é inafiançável, mas nada impede de se ter uma liberdade provisória, e sem se pagar nada por isso.
TODO CRIME CABE LIBERDADE PROVISÓRIA, SALVO Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do
1- acusado,
2- seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e
3- o membro do Ministério Público,
e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; OU
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. OU
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
§ 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
"Ninguém será levado a prisão ou nela mantido quando a lei admita liberdade provisória".
Mesmo nos crimes inafiançáveis, é cabível a liberdade provisória.
GABARITO ERRADO
A regra é permanecer em liberdade, mesmo que, bizarramente, seja caso de prisão em flagrante.
ART. 283 (CPP): Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
TODO CRIME CABE LIBERDADE PROVISÓRIA, SALVO Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
Terá direito à liberdade provisória, entretanto, sem fiança.
Prisão em flagrante não dura pra sempre, ela precisa ser convertida em outra coisa.
Liberdade provisória e fiança são institutos diferentes e independentes!! Por serem aplicados, na maioria das vezes, simultaneamente, cria a impressão que são interligados.
Posso pagar pra sair? Não. Posso sair sem pagar? Sim.Errado, liberdade sem fiança.
seja forte e corajosa.
REGRA: Cabe liberdade provisória a todos os crimes, mesmo os inafiançáveis, desde que seja sem fiança.
EXCEÇÃO: Lei nº 13.964/2019- PACOTE ANTICRIME
Art. 310, CPP:
§ 2º Se o juiz verificar que
--> o agente é REINCIDENTE; OU
--> integra ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA armada ou milícia; OU
--> porta arma de fogo de uso RESTRITO, deverá denegar a LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem medidas cautelares.
3TH (Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia)
Tráfico;
Terrorismo;
Tortura;
Hediondos.
Lembrando que o artigo 310,§2º foi considerado inconstitucional, pois viola o Princípio da Presunção da Inocência.
Abaixo o link que explica melhor os motivos da inconstitucionalidade do referido artigo.
Liberdade provisória SEM fiança existe
Esse é um dos maiores absurdos do direito brasileiro, pois crimes que foram selecionados pela gravidade para serem inafiançáveis se deram justamente para que o réu fique preso cautelarmente. Triste, quem vier pro lado de cá, da polícia, entenderá como é hercúleo o trabalho, com um judiciário tão cego, que não vê ser o grande mestre da violência no nosso país.
Errada, caracteriza violação do princípio da inocência, bem como foi reconhecida inconstitucional a vedação a concessão de liberdade provisória aos crimes do rol taxativo da Lei 8.072/90 , crimes hediondos e equiparados.
"Súmula 697-STF: A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.
• Superada.
• Atualmente, é permitida a liberdade provisória para crimes hediondos e equiparados.
• O STF entende que a CF/88 não permite a prisão ex lege (ou seja, apenas por força de lei). Logo, é inconstitucional qualquer lei que vede, de forma abstrata e genérica, a liberdade provisória para determinados delitos."
Fonte: Dizer o direito
NÃO PODE LIBERDADE PROVISÓRIA QUEM VAI A ROMA
REINCIDENTE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
MILÍCIA
ARMA DE USO RESTRITO
UM ADENDO...
LEI MARIA DA PENHA
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
§ 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
Art. 310, § 2º, CPP: Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
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