Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, ...

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Q327563 Direito Processual Penal
Acerca da ação penal, do inquérito policial e da prisão nas modalidades previstas no Código de Processo Penal e em lei extravagante, julgue os itens subsequentes.

Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias.

Alternativas

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Gabarito: C – Certo

1. Interpretação do Tema:

A questão trata sobre a prisão temporária, especialmente quanto ao seu prazo em situações comuns e nos casos de crimes hediondos. O objetivo é avaliar seu conhecimento sobre as regras legais específicas quanto à duração dessa medida cautelar.

2. Legislação Aplicável:

De acordo com a Lei de Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89, Art. 2º):

“Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, [...] e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.”

Já para crimes hediondos, a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90, art. 2º, §4º) determina:

“§ 4º [...] nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.”

3. Tema Central:

A compreensão dos prazos da prisão temporária é essencial, tanto para o respeito às garantias individuais quanto para as rotinas do sistema prisional. Saber distinguir o prazo comum (5 dias) do prazo para crimes hediondos (30 dias) é fundamental para o agente penitenciário.

4. Exemplo Prático:

Imagine um suspeito de homicídio qualificado (crime hediondo): a polícia pode pedir prisão temporária por até 30 dias, renovável por mais 30. Já para um furto simples (não hediondo), o prazo seria de 5 dias, prorrogáveis por mais 5.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa está correta pois diferencia exatamente os prazos nos termos das leis citadas. A jurisprudência do STF confirma (HC 104.045/SP) esta regra, ressaltando a importância do prazo ampliado nos crimes hediondos.

6. Estratégia para Evitar Pegadinha:

Muitos confundem a regra geral (5 dias) com a exceção para hediondos (30 dias). Leia atentamente menções a “crimes hediondos” e atente-se ao prazo destacado (5 x 30 dias).

7. Doutrina:

Guilherme de Souza Nucci (Código de Processo Penal Comentado) esclarece que essa diferenciação é indispensável para a atuação policial e tutela judicial, evitando abusos contra a liberdade do indivíduo.

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Comentários

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CERTO

Art. 2, § 4o Lei 8.072/90. A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

bons estudos
aluta continua
Para complementar...

Art. 1° Caberá prisão temporária:

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

a) homicídio doloso ;

b) seqüestro ou cárcere privado;

c) roubo;

d) extorsão;

e) extorsão mediante seqüestro;

f) estupro;

h) rapto violento;

i) epidemia com resultado de morte;

j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

l) quadrilha ou bando;

m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;

n) tráfico de drogas;

o) crimes contra o sistema financeiro.

Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Rodrigo Braga,
Complicado. =]  
Penso que o termo "prorrogável" nos diz que há elementos implícitos em que presentes ocorrerá a prorrogação. A questão apenas não diz, mas há (implicitamente) quando necessárias.

Pensei dessa forma. 
Valeu pelo debate.

Art. 2º, § 4o  da Lei de crimes hediondos: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

Ao meu ver a questão não está errada. Ela é incompleta, mas não errada já que de fato, segundo a Lei 8.072, poderá haver a prorrogação do prazo.

QUANDO NECESSÁRIO  e bem diferente de ESTREMA COMPROVADA NECESSIDADE. Mas e cespe ne   dona da verdade......

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