À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item.Compete...
À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item.
Compete exclusivamente aos municípios instituir
contribuições sociais, de intervenção no domínio
econômico e de interesse das categorias profissionais
ou econômicas, como instrumento de sua atuação
nas respectivas áreas.
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“Art. 149, CF. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo."
Logo, assertiva ERRADA.
GABARITO: ERRADO.
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Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
“Art. 149, CF. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo."
Logo, assertiva ERRADA.
GABARITO: ERRADO.
Errada
❌ Afirmativa errada.
A Constituição NÃO atribui aos municípios a competência para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico (CIDE) e de interesse de categorias profissionais ou econômicas.
→ A União, exclusivamente.
Art. 149 da Constituição Federal:
- Contribuições sociais (ex: INSS);
- Contribuições de intervenção no domínio econômico (ex: CIDE-combustíveis);
- Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas (ex: contribuições para conselhos profissionais como CRM, CREA, etc).
- Impostos (IPTU, ITBI, ISS);
- Taxas;
- Contribuição de melhoria.
E só. Nada de CIDE ou contribuição social.
A afirmativa está errada porque essas contribuições são de competência exclusiva da União, não dos municípios.
Carai. Que município é esse que manda em tudo dessa forma? kkkk
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