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Q2095746 Direito Constitucional

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item.


Compete exclusivamente aos municípios instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.

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Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional. Vejamos:

“Art. 149, CF. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo."

Logo, assertiva ERRADA.

GABARITO: ERRADO. 

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Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

“Art. 149, CF. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo."

Logo, assertiva ERRADA.

GABARITO: ERRADO. 

Errada

Afirmativa errada.

A Constituição NÃO atribui aos municípios a competência para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico (CIDE) e de interesse de categorias profissionais ou econômicas.

A União, exclusivamente.

Art. 149 da Constituição Federal:

  • Contribuições sociais (ex: INSS);
  • Contribuições de intervenção no domínio econômico (ex: CIDE-combustíveis);
  • Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas (ex: contribuições para conselhos profissionais como CRM, CREA, etc).
  • Impostos (IPTU, ITBI, ISS);
  • Taxas;
  • Contribuição de melhoria.

E só. Nada de CIDE ou contribuição social.

A afirmativa está errada porque essas contribuições são de competência exclusiva da União, não dos municípios.

Carai. Que município é esse que manda em tudo dessa forma? kkkk

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