Dirigir sob a influência de álcool configura infração graví...

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Q4380941 Legislação de Trânsito
Dirigir sob a influência de álcool configura infração gravíssima, cuja penalidade de multa é aplicada sem fator multiplicador, acompanhada de suspensão do direito de dirigir por seis meses.
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x10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses

ART 165 DO CTB

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

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