Maria, filha de pai brasileiro e nascida no estrangeiro, foi...

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Q3106678 Direito Constitucional
Maria, filha de pai brasileiro e nascida no estrangeiro, foi registrada em repartição brasileira competente. Aos 15 anos, Maria e sua família decidiram morar no Brasil. Ao completar 21 anos, Maria decide então se candidatar para um cargo eletivo. Considerando a situação hipotética, Maria:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre Direitos Políticos no contexto da legislação brasileira, especificamente sobre a possibilidade de Maria se candidatar a um cargo eletivo.

Tema Jurídico: A questão aborda os requisitos de elegibilidade para cargos eletivos no Brasil, com foco em cidadania e idade mínima, conforme descrito na Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 12, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal, Maria é considerada brasileira nata, uma vez que é filha de pai brasileiro e foi registrada em repartição competente no exterior.

Artigo relevante: A Constituição Federal, no artigo 14, define os requisitos de elegibilidade para cargos políticos. Para Deputado Federal, por exemplo, o candidato deve ter no mínimo 21 anos de idade, ser brasileiro nato ou naturalizado, e estar em pleno gozo dos direitos políticos.

Análise da Alternativa Correta (D): D - Poderá se candidatar ao cargo de Deputado Federal, pois contempla todos os requisitos necessários. Maria tem 21 anos, é brasileira nata e, portanto, ela atende aos requisitos para se candidatar a Deputada Federal. Essa alternativa está correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Não poderá se candidatar ao cargo de Presidente, haja vista que não é brasileira nata. Esta afirmação é incorreta, pois Maria é sim brasileira nata. Contudo, ela não pode se candidatar ao cargo de Presidente, mas a razão correta seria a idade, já que a idade mínima para este cargo é de 35 anos.

B - Poderá se candidatar ao cargo de Presidente, pois contempla todos os requisitos. Esta alternativa é incorreta, pois, apesar de Maria ser brasileira nata, ela não atende à idade mínima de 35 anos exigida para a Presidência.

C - Não poderá se candidatar ao cargo de Vereador, tendo em vista que não é brasileira nata. Errado, pois Maria é brasileira nata e, além disso, a elegibilidade para o cargo de Vereador exige idade mínima de 18 anos, o que Maria também já superou.

E - Não poderá se candidatar ao cargo de Governador, haja vista que a idade mínima é de 35 anos. Esta alternativa está incorreta porque a idade mínima para Governador é de 30 anos, não 35. Maria ainda assim não atenderia o requisito de idade, mas o argumento apresentado na alternativa é equivocado.

Exemplo Prático: Imagine que João, nascido no exterior de mãe brasileira e registrado em embaixada, completa 21 anos. Ele poderia se candidatar a Deputado Federal como Maria, pois também é brasileiro nato.

Dica: Ao resolver questões sobre direitos políticos, sempre verifique a nacionalidade, idade e gozo dos direitos políticos conforme a Constituição para eliminar as alternativas incorretas.

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Comentários

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GAB: D

35 para presidente, vice-presidente e senador;

30 para governador e vice-governador;

21 para deputado estadual e federal, bem como para prefeito, vice prefeito e juiz de paz;

18 para vereador.

Ela é brasileira nata, porém, questão não fala se fez a opção ao completar 18 anos, conforme requisito constitucional.

GAB-D

vinte e um anos para Deputado Federal, 

Se eu ganhar na Mega da virada, eu divido com vocês… a alegria!

3530-2118 esse é o número para ligar em casos de idade mínima para cargos eletivos.

  • 35 - Presidente, vice-presidente e senador;
  • 30 - Governador e vice-governador;
  • 21 - Deputados estaduais/federais, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
  • 18 - Vereador.

GABARITO: D- Poderá se candidatar ao cargo de Deputado Federal, pois contempla todos os requisitos necessários.

DISK APROVAÇÃO IDADES MÍNIMAS DOS CARGO ELETIVOS:

3530-2118... Quem não tem colírio usa óculos escuros...

Marcos 5:36;

"Não temas, crê somente!"

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