Nos termos da Constituição Federal, a soberania popular é e...
Nos termos da Constituição Federal, a soberania popular é exercida mediante instrumentos de participação direta e o exercício do sufrágio universal. Acerca das disposições constitucionais que tratam dos direitos políticos, assinale a alternativa INCORRETA.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 15, caput, incisos I e V: “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (...) V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.” A alternativa B está incorreta porque substitui a hipótese constitucional de improbidade administrativa por probidade administrativa.
- Em direitos políticos, confira a literalidade dos arts. 14 e 15 da CF, porque a banca costuma cobrar troca de expressões decisivas.
- No art. 15, trate as hipóteses de perda ou suspensão como taxativas; se a alternativa alterar o nome da hipótese constitucional, ela está errada.
- Não confunda analfabetismo com inalistabilidade: o analfabeto tem voto facultativo, mas é inelegível.
- Separe mentalmente três blocos: alistamento e voto (§ 1º do art. 14), condições de elegibilidade (§ 3º) e inelegibilidades (§ 4º).
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O erro da letra B foi usar PROBIDADE e não IMPROBIDADE.
GAB-B. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará, entre outros, nos casos de probidade administrativa e cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Art. 15, CF/88 - É vedada a cassação dos direitos políticos, cuja a perda ou suspensão só se dará no caso de: V- improbidade administrativa, nos termos do art. 37, parágrafo 4, CF/88.
Gabarito: letra B.
A) Correta.
Art. 14, § 4º, CF: “§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
B) Errada.
Art. 15, V, CF: “V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.” O item erra ao afirmar “probidade” (a CF prevê improbidade). Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
C) Correta.
Art. 14, § 1º, CF: “§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
D) Correta.
Art. 14, § 3º, CF: “§ 3º São condições de elegibilidade , na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
E) Prejudicada.
Art. 14, caput, CF: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará, entre outros, nos casos de IMprobidade administrativa e cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
PERDA
I. Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
II. Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
SUSPENSÃO
III. Incapacidade civil absoluta.
IV. Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
V. Improbidade administrativa.
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