Nos termos da Constituição Federal, a soberania popular é e...

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Q3769946 Direito Constitucional

 Nos termos da Constituição Federal, a soberania popular é exercida mediante instrumentos de participação direta e o exercício do sufrágio universal. Acerca das disposições constitucionais que tratam dos direitos políticos, assinale a alternativa INCORRETA.  

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 15, caput, incisos I e V: “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (...) V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.” A alternativa B está incorreta porque substitui a hipótese constitucional de improbidade administrativa por probidade administrativa.

Tema central: Perda e suspensão de direitos políticos
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a alternativa incorreta, porque reproduz corretamente a Constituição Federal de 1988, art. 14, § 4º: “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.” O confronto direto com o dispositivo confirma a correção da assertiva.
B
Certa
A alternativa B é a que deve ser assinalada porque erra justamente no ponto normativo decisivo do art. 15 da CF. A Constituição veda a cassação de direitos políticos e admite perda ou suspensão apenas nas hipóteses expressamente previstas. Entre essas hipóteses está o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, mas a outra hipótese mencionada na alternativa não é “probidade administrativa”; o texto constitucional é expresso ao prever “improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.” A troca da expressão altera o conteúdo da norma constitucional e torna a assertiva incorreta.
C
Errada
Não é a alternativa incorreta, porque corresponde à Constituição Federal de 1988, art. 14, § 1º, incisos I e II: “O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.” A assertiva repete essa disciplina constitucional sem desvio.
D
Errada
Não é a alternativa incorreta, porque está de acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 14, § 3º, incisos I, II, III e IV: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;”. A alternativa enumera exatamente essas condições constitucionais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de uma palavra em ponto central do art. 15 da CF: “improbidade administrativa” foi substituída por “probidade administrativa”. Como as demais assertivas seguem de perto a literalidade constitucional, a leitura apressada induz ao erro.
Dica para questões semelhantes
  • Em direitos políticos, confira a literalidade dos arts. 14 e 15 da CF, porque a banca costuma cobrar troca de expressões decisivas.
  • No art. 15, trate as hipóteses de perda ou suspensão como taxativas; se a alternativa alterar o nome da hipótese constitucional, ela está errada.
  • Não confunda analfabetismo com inalistabilidade: o analfabeto tem voto facultativo, mas é inelegível.
  • Separe mentalmente três blocos: alistamento e voto (§ 1º do art. 14), condições de elegibilidade (§ 3º) e inelegibilidades (§ 4º).

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Comentários

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O erro da letra B foi usar PROBIDADE e não IMPROBIDADE.

GAB-B. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará, entre outros, nos casos de probidade administrativa e cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

Art. 15, CF/88 - É vedada a cassação dos direitos políticos, cuja a perda ou suspensão só se dará no caso de: V- improbidade administrativa, nos termos do art. 37, parágrafo 4, CF/88.

Gabarito: letra B.

A) Correta.

Art. 14, § 4º, CF: “§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

B) Errada.

Art. 15, V, CF: “V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.” O item erra ao afirmar “probidade” (a CF prevê improbidade). Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

C) Correta.

Art. 14, § 1º, CF: “§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

D) Correta.

Art. 14, § 3º, CF: “§ 3º São condições de elegibilidade , na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

E) Prejudicada.

Art. 14, caput, CF: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará, entre outros, nos casos de IMprobidade administrativa e cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

PERDA

I.       Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

II.           Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

SUSPENSÃO

   III.           Incapacidade civil absoluta.

   IV.           Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

     V.           Improbidade administrativa.

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