No que tange aos direitos políticos, observa-se que o sufrá...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Tema Jurídico: A questão trata do sufrágio censitário, conceito relevante em Direitos Políticos e nos sistemas eleitorais. Para concursos, é essencial saber diferenciar modalidades de sufrágio, especialmente entre sufrágio universal e censitário.
Legislação Aplicável: A CF/88 adota o sufrágio universal (art. 14: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto...”); contudo, o sufrágio censitário existiu nas constituições e sistemas anteriores, como constava na CF/34, art. 108, parágrafo único, ao restringir direitos de voto, por exemplo, a “mendigos”.
Explicação Doutrinária: Segundo Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira, sufrágio censitário ocorre “quando o direito de voto depende de certas condições econômicas, como renda, propriedade ou pagamento de impostos”, opondo-se ao sufrágio universal.
Exemplo Prático: Imagine uma constituição que only permite votar quem paga mais de certo valor anual de imposto de renda. Pessoas sem renda não teriam direito ao voto – isso é sufrágio censitário.
Justificativa da Alternativa Correta – D:
A alternativa D está correta, pois descreve com precisão a essência do sufrágio censitário: “restringe o voto a quem possui uma condição econômica específica; por exemplo, quem tem imóvel, renda ou paga determinado imposto”. Isso limita o direito de voto e afasta a ideia de participação igualitária.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Refere-se ao sufrágio plural, não ao censitário – votar mais de uma vez não está associado a condições econômicas, mas a outorgar “peso extra” ao voto pelo mérito ou cargo.
B) Descreve sufrágio capacitário, ao exigir qualificações intelectuais como alfabetização – critério de capacidade, não de renda.
C) Apresenta o conceito de sufrágio universal, pois afirma: “direito de votar a todos os nacionais... sem restrição” – o oposto do censitário.
E) Traz sufrágio multiplo, votando em mais de uma circunscrição – nada a ver com requisitos econômicos.
Pegadinhas: Atenção aos termos “capacitária”, “restrita”, “universal” e às frases sobre repetição de voto – confundem o candidato desatento.
Resumo: O sufrágio censitário é restritivo, vinculado a condições econômicas e não permite o amplo exercício da cidadania.
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Comentários
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O que sufrágio universal
R.: consiste no pleno direito de votar e ser votado de todos elegíveis
Tipos de sufrágio
· Sufrágio censitário
· Sufrágio capacitaria
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