A  Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ser proposta po...

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Q3106676 Direito Constitucional
A  Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ser proposta por:
I. Presidente da República, Presidente do Senado e Presidente da Câmara. II. Presidente da Assembleia Legislativa. III. Ordem dos Advogados do Brasil. IV. Procurador Geral da República. V. Partido Político e entidade sindical de âmbito regional e nacional.
Julgue os itens e assinale verdadeiro ou falso:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 103, II, III e IV, dispõe: “II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;”. Como os itens I e II nomeiam presidentes, e não as Mesas, a sequência E não decorre literalmente do rol constitucional e é mantida como gabarito oficial mediante leitura corretiva.

Tema central: Legitimidade ativa para ADI
Análise das alternativas
A
Errada
Classifica como falso o item IV, embora o Procurador-Geral da República seja expressamente legitimado pelo art. 103, VI, da Constituição Federal. Também aceita o item V, contrariando os requisitos dos incisos VIII e IX. Na leitura institucional pressuposta pelo gabarito, ainda nega indevidamente a legitimidade do Conselho Federal da OAB, prevista no inciso VII.
B
Errada
Rejeita corretamente o item V, mas considera falso o item IV, contrariando a legitimidade expressa do Procurador-Geral da República no art. 103, VI, da Constituição Federal. Também rejeita o item III, que, entendido como Conselho Federal da OAB, encontra fundamento no inciso VII.
C
Errada
A classificação do item IV como falso contraria diretamente o art. 103, VI, da Constituição Federal, que legitima o Procurador-Geral da República. Esse erro exclui a alternativa independentemente dos problemas de redação dos itens I e II.
D
Errada
Considera verdadeiro o item V, embora o art. 103, VIII e IX, da Constituição Federal exija partido com representação no Congresso Nacional e preveja confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, não genericamente entidades sindicais regionais e nacionais. A rejeição do item II, isoladamente, é compatível com a distinção literal entre presidente e Mesa, mas não elimina o erro no item V.
E
Certa
A alternativa E é a resposta oficial, com ressalva material. A Constituição Federal, art. 103, caput, estabelece: “Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:”. O inciso I prevê: “I - o Presidente da República;”. Isso sustenta a referência ao Presidente da República no item I, mas as referências aos presidentes legislativos nos itens I e II somente podem ser aceitas se entendidas como representação das respectivas Mesas, titulares da legitimidade. Essa interpretação não está expressa no enunciado. Os incisos VI e VII dispõem: “VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;”. Portanto, o item IV é verdadeiro e o III somente é verdadeiro se OAB significar Conselho Federal. Os incisos VIII e IX estabelecem: “VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.”. O item V é falso porque omite a representação partidária no Congresso Nacional e trata genericamente de entidades sindicais regionais e nacionais, sem observar as categorias constitucionais. Preserva-se E como classificação oficial, não como confirmação jurídica sem ressalvas.
Pegadinha da questão
A redação confunde as Mesas legislativas com seus presidentes e usa OAB sem especificar o Conselho Federal. Também omite a representação do partido no Congresso Nacional e equipara genericamente entidades sindicais às categorias legitimadas. A aceitação dos itens I e II pelo gabarito exige correção interpretativa não explicitada no enunciado.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga o titular da legitimidade de quem atua em sua representação: o art. 103 legitima as Mesas legislativas, não seus presidentes autonomamente.
  • Quando aparecer OAB, confira se a referência é ao Conselho Federal.
  • Para partidos políticos, verifique a representação no Congresso Nacional; para organizações sindicais e de classe, confira as categorias do art. 103, IX.
  • Não trate uma leitura corretiva necessária para preservar o gabarito como reprodução literal da Constituição.

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Comentários

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Questão anulável, não há resposta correta.

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  

V - o Governador de Estado;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Sem base o item I, pois está errado. Portanto não temos alternativas corretas. Questão nula.

QUESTÃO CORRETA, NÃO É REGIONAL E SIM NACIONAL.

Questão está errada.. Art. 2º da lei 9868/99.

Pode rasgar a Constituição

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