A Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ser proposta po...
I. Presidente da República, Presidente do Senado e Presidente da Câmara. II. Presidente da Assembleia Legislativa. III. Ordem dos Advogados do Brasil. IV. Procurador Geral da República. V. Partido Político e entidade sindical de âmbito regional e nacional.
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Tema central: A questão trata da legitimidade ativa para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), conforme previsto no art. 103 da Constituição Federal de 1988.
Legislação aplicável:
CF/88, art. 103: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."
Jurisprudência relevante: O STF, na ADI 1508 MC/RJ, assentou que apenas os legitimados do art. 103 possuem legitimidade ativa para ADI.
Comentário dos itens:
I – FALSO. Apenas o Presidente da República (e não os presidentes das casas do Congresso individualmente) é legitimado.
II – FALSO. O legitimado é a Mesa da Assembleia Legislativa, e não seu Presidente isoladamente.
III – VERDADEIRO. O Conselho Federal da OAB é legitimado.
IV – VERDADEIRO. O Procurador-Geral da República é legitimado.
V – FALSO. Partidos políticos só se forem com representação no Congresso Nacional; entidades sindicais apenas em nível nacional (não regional).
Exemplo prático: Um partido político apenas com atuação regional não pode propor ADI, pois falta a representação nacional exigida pela CF. Já o Presidente da República pode propor ADI contra lei estadual que entenda ser inconstitucional.
Justificativa do Gabarito (E):
A alternativa correta é a E (F – F – V – V – F), pois apenas o item III e o item IV apresentam legitimados ativos nos termos constitucionais.
Análise das alternativas:
- A/B/D: Atribuem legitimidade a quem não possui (presidente das casas, assembleia, partidos sem representação, entidades regionais).
- C: Erroneamente afirma que OAB não tem legitimidade e considera correta a legitimidade do presidente da assembleia.
Pegadinha: Atenção ao termo "Presidente". Somente a mesa, e não o presidente isoladamente, é legitimada!
Doutrina relevante: Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva reforçam que apenas os sujeitos do art. 103 da CF/88 possuem legitimidade e interpretam restritivamente entidades regionais e presidentes individuais.
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Comentários
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Questão anulável, não há resposta correta.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Sem base o item I, pois está errado. Portanto não temos alternativas corretas. Questão nula.
QUESTÃO CORRETA, NÃO É REGIONAL E SIM NACIONAL.
Questão está errada.. Art. 2º da lei 9868/99.
Pode rasgar a Constituição
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