Determinado decreto publicado em 20/12/2011 pelo Poder Execu...
À vista disso, a nova alíquota do IPI poderá ser exigida
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Vamos analisar a questão proposta e entender qual é a alternativa correta sobre a exigibilidade da nova alíquota do IPI após a publicação do decreto.
Tema Jurídico: A questão aborda o tema das Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar, especificamente os princípios da anterioridade e noventena.
Legislação Aplicável: O art. 150, III, "b" e "c" da Constituição Federal estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (princípio da anterioridade), ou antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (princípio da noventena ou anterioridade nonagesimal).
Explicação do Tema: A questão requer conhecimento sobre quando uma nova alíquota de tributo pode começar a ser exigida. No caso do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ele está sujeito ao princípio da noventena, mas é exceção ao princípio da anterioridade anual. Isso significa que pode ser exigido após 90 dias da publicação, independentemente do exercício financeiro.
Exemplo Prático: Se um decreto que aumenta a alíquota do IPI é publicado em 20/12/2011, a nova alíquota só poderá ser cobrada a partir de 19/03/2012, respeitando o prazo de 90 dias da noventena.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D é a correta: "90 dias, após a publicação do referido decreto". Isso está em conformidade com o princípio da noventena, que prevê o prazo de 90 dias para que a nova alíquota possa ser exigida.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - imediatamente: Incorreta, pois não respeita o princípio da noventena, que exige um prazo de 90 dias.
- B - a partir do exercício financeiro seguinte: Incorreta, o IPI não está sujeito ao princípio da anterioridade anual.
- C - a partir de 45 dias, após o exercício financeiro seguinte: Incorreta, pois não respeita o prazo exigido de 90 dias e confunde os princípios de anterioridade.
- E - 90 dias, após o exercício financeiro seguinte: Incorreta, pois é necessário apenas esperar 90 dias após a publicação, não o exercício financeiro seguinte.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se o tributo em questão está sujeito a exceções nos princípios da anterioridade e noventena. No caso do IPI, lembre-se que ele segue apenas a noventena.
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Comentários
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Não entendi essa alternativa D como a correta! O IPI é exceção à anterioridade anual e nonagesimal. Ou seja, se expresso na lei pode ter seus efeitos aplicados imediatamente.
Além disso, se a majoração do tributo foi via DECRETO, este ato feriu o princípio da legalidade tributário (só pode ser majorado mediante LEI)
Alguém saberia me explicar essa alternativa como correta? Obrigada!
O IPI não é exceção à noventena; apenas o II, IE, IOF, IGF, Empréstimo Compulsório (guerra ou calamidade), IR, IPTU e IPVA.
Pessoal, pra quem como eu gosta da letra da lei:
Art. 150, § 1º A vedação do inciso III, b (--> ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO <--) , não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV (--> IPI <--) e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
Assim, o IPI não precisa respeitar a anterioridade de exercício ("a vedação não se aplica"), mas deve respeitar a noventena (art. 150, III, c) .
Bons estudos a todos!
Como já disseram, o IPI é uma das exceções ao Princípio da Legalidade Tributária (O Poder executivo Federal pode vir e alterar as alíquotas, aumentando-as ou reduzindo-as, comumente é usado o Decreto Presidencial), o que não quer dizer, que essas alterações sejam aplicadas de Imediato (Deve-se respeitar a o Princípio da Anterioridade)
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