De acordo com a Constituição Federal, os recursos públicos ...

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Q3793412 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, os recursos públicos poderão ser destinados a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 213, incisos I e II: “Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.” Como o enunciado pergunta em que condição recursos públicos poderão ser destinados a essas escolas, a alternativa correta é a que reproduz o requisito do inciso I.

Tema central: Recursos públicos na educação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o requisito constitucional expresso no art. 213, I, da CF: a escola comunitária, confessional ou filantrópica deve comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros em educação. Esse é um dos pressupostos constitucionais específicos para que recursos públicos possam ser dirigidos a essas instituições.
B
Errada
Está errada porque a distribuição de excedentes financeiros entre dirigentes e mantenedores contraria diretamente o art. 213, I, da CF, que exige finalidade não lucrativa e aplicação dos excedentes em educação.
C
Errada
Está errada porque “fins comerciais” é incompatível com a exigência constitucional de finalidade não lucrativa do art. 213, I, da CF. Além disso, a ideia de autonomia plena sobre o patrimônio não corresponde ao art. 213, II, que vincula a destinação patrimonial no caso de encerramento das atividades.
D
Errada
Está errada porque destinar parte dos recursos para fins particulares e privados viola a exigência do art. 213, I, da CF de aplicação dos excedentes financeiros em educação.
E
Errada
Está errada porque a Constituição não prevê autonomia financeira irrestrita nem livre disposição do patrimônio como requisito. Ao contrário, o art. 213, II, da CF impõe destinação específica do patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, em caso de encerramento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do requisito constitucional de entidade sem finalidade lucrativa, com reinvestimento dos excedentes em educação, por alternativas que admitiam distribuição privada de valores, fins comerciais ou liberdade patrimonial incompatível com o art. 213 da CF.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre art. 213 da CF, comece pela regra: recursos públicos destinam-se às escolas públicas; o repasse a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas é excepcional e condicionado.
  • Memorize os dois filtros constitucionais: finalidade não lucrativa com aplicação dos excedentes em educação e destinação vinculada do patrimônio no encerramento das atividades.
  • Elimine de imediato alternativas que falem em fins comerciais, distribuição de excedentes ou uso privado dos recursos, porque isso contraria o texto expresso do art. 213, I, da CF.

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