Fulano da Silva foi aprovado em concurso público e entrou e...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o instituto da estabilidade do servidor público estadual efetivo, delimitada pelo ingresso por concurso público e aquisição após tempo mínimo de efetivo exercício, conforme previsto na Constituição Federal.
Base legal: O fundamento central está no art. 41, caput, da Constituição Federal:
"São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Ou seja, a estabilidade é adquirida após 3 anos de efetivo exercício no cargo efetivo, condicionada também à avaliação especial de desempenho, conforme o §4º do mesmo artigo.
Exemplo prático: Se Fulano tomou posse e entrou em exercício em 31/07/2013, ao completar 3 anos (em 31/07/2016), está apto à aquisição da estabilidade, desde que tenha sido aprovado na avaliação especial de desempenho, a ser realizada por comissão própria do órgão.
Justificativa da alternativa correta (E):
E) estará apto a adquirir estabilidade no serviço público em agosto de 2016.
Esta alternativa está correta porque, contados 3 anos do exercício (agosto/2016), Fulano preenche o requisito temporal para estabilidade, conforme exigência constitucional. Ressalta-se que a aquisição da estabilidade exige, além do requisito temporal, a aprovação em avaliação especial. Citar: STF, RMS 26698/DF e doutrina de Rogério Tadeu Romano: estabilidade é garantia constitucional após 3 anos e avaliação.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreto. O servidor pode ser demitido mesmo após o início do exercício, inclusive durante o estágio probatório, desde que haja justa causa e processo legal.
B) Errado. A estabilidade é adquirida em 2016 (3 anos) e, mesmo estável, pode perder o cargo nas hipóteses do art. 41, §1º: sentença judicial, PAD ou avaliação de desempenho, e não apenas por decisão judicial.
C) Incorreto. Confunde o tempo: o prazo correto são 3 anos, não 2.
D) Errado. A avaliação de desempenho não cessa com a estabilidade; apenas a avaliação especial para estabilidade se encerra, mas avaliações continuam regularmente.
Estratégias e pegadinhas: Atenção ao prazo constitucional (3 anos) e à diferença entre adquirir estabilidade (após 3 anos + avaliação) e as hipóteses de perda do cargo.
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estará apto a adquirir estabilidade no serviço público em agosto de 2016, POIS COMPLETARÁ O PRAZO DE 3 ANOS EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO, PARA QUE O SERVIDOR ADQUIRA A TÃO SONHADA ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO
LETRA E
No RJU - PA, a estabilidade é de 2 anos, o estágio probatório é 3. Contudo, como não especificava a lei 5810, a banca considerou a CF que cita 3 anos.
A - Regra Inexistente
B - Não são 5 anos
C - Não são 2 anos
D - A avaliação de desempenho perdura enquanto o funcionário estiver no serviço público. (Princípio da eficiência, Art. 37 da Magna Carta de 1988)
E - GABARITO
Cuidado! O RJU-PA, até o presente momento, não está em consonância com a CF/88. Vejamos:
RJU - PA - Capítulo II - Da Estabilidade
Art. 67. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
.....
CF/88 - SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
PORTANTO, GABARITO - E
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