Com base no Estatuto Estadual de Igualdade Racial (Lei nº 13...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Interpretação da Questão e Legislação Aplicável:
A questão trata da Lei nº 13.694/2011 do Estado do Rio Grande do Sul, conhecida como Estatuto Estadual de Igualdade Racial. O foco é a valorização da participação do povo negro por meio dos órgãos de comunicação do Estado e qual característica deve ser destacada na produção veiculada.
Citação Legal:
O comando está baseado no artigo 13 da lei, que determina literalmente: “Art. 13. A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do Estado.”
Tema Central:
O tema central envolve o papel dos meios de comunicação na promoção da igualdade racial, destacando a herança cultural dos negros. O candidato precisa conhecer o texto literal da lei e saber interpretá-lo.
Exemplo Prático:
Imagine uma emissora de televisão do estado produzindo uma série sobre a culinária afro-brasileira ou sobre festas e tradições negras, valorizando a cultura trazida pelos povos africanos e como esses costumes influenciaram a identidade do Rio Grande do Sul.
Justificativa da Alternativa Correta (B – Cultural):
A alternativa B está correta pois repete o termo exato da lei: “herança cultural”. O uso do texto legal é sempre o melhor caminho para marcar a opção correta.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A) afrodescendente: Termo amplo, mas a lei fala em “herança cultural”, não em “herança afrodescendente”.
- C) histórica: Valorização da história é citada, mas a lacuna pede “cultural”.
- D) genética: Não faz sentido no contexto da promoção de igualdade e cultura; não é termo legal.
- E) prioritária: Não corresponde a nenhum conceito previsto na lei para esse contexto.
Pegadinhas:
A principal armadilha é optar por palavras que parecem corretas (“histórica” ou “afrodescendente”), mas não constam literalmente na lei.
Contribuição Doutrinária:
Segundo Calil Simão (“Estatuto da Igualdade Racial Comentado”), celebrar a herança cultural é reconhecer a riqueza da diversidade e combater o racismo estrutural.
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CAPÍTULO V - DACOMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 20 - A idealização, a realização e a exibição das peças publicitárias veiculadas pelo Poder Público deverão observar percentual de artistas, modelos e trabalhadores afrodescendentes em número equivalente ao resultante do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de afro-brasileiros na composição da população do Rio Grande do Sul.
Art. 21 - A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do Estado.
cultural
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