Em relação à duração das férias dos servidores de Avaré,
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Comentário do Gabarito – Legislação de Férias dos Servidores de Avaré
Interpretação: A questão trata da duração das férias dos servidores municipais de Avaré e sua relação com as faltas injustificadas durante o período aquisitivo. O tema está diretamente ligado à Lei Complementar Municipal nº 137/2011 de Avaré, que regula o direito às férias e suas eventuais reduções.
Base Legal:
Art. 109 da Lei Complementar Municipal nº 137/2011:
"As férias serão reduzidas para 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando o servidor, durante o período aquisitivo, tiver de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas não justificadas."
Tema Central: O assunto é recorrente em provas para cargos de Recursos Humanos, pois envolve direitos estatutários do servidor público, que impactam diretamente na gestão de pessoal. É preciso atenção aos quantitativos de faltas que geram redução dos dias de férias.
Exemplo Prático:
Se um servidor acumular, em um ano, 10 faltas sem justificativa, seu direito a férias será de 24 dias corridos, conforme prevê o artigo citado.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta, pois cita fielmente o disposto no Art. 109: entre 6 e 14 faltas não justificadas, o servidor tem direito a 24 dias corridos de férias.
Análise das Incorretas:
A: Erra o limite, pois até 5 faltas sem justificativa mantém as férias em 30 dias, não até 10 faltas.
C: O patamar correto para 18 dias é entre 15 e 23 faltas, conforme Art. 110, não de 14 a 23 faltas.
D: Erra o intervalo, pois 12 dias são devidos por 24 a 32 faltas, segundo o Art. 111, e não de 25 a 33 faltas.
E: A perda total das férias ocorre acima de 32 faltas (Art. 112), não acima de 34, tornando essa opção equivocada.
Pegadinhas: Observe números exatos e intervalos. Questões costumam inverter ou alterar limites numéricos para confundir o candidato!
Conclusão: Dominar os patamares de redução é fundamental para concursos em Recursos Humanos. Eles definem direitos relevantes ao servidor público municipal.
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