A cessação do pagamento de adicional de insalubridade é com...
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Interpretação do tema: A questão aborda a cessação do pagamento do adicional de insalubridade a servidores da administração direta, especialmente segundo normas aplicáveis ao Município de Avaré.
Legislação aplicável:
Lei Municipal de Avaré nº 1.954/2015, Art. 1º: “Fica instituído o adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais que, no exercício de suas funções, estejam expostos a agentes nocivos à saúde, em conformidade com laudo técnico elaborado por profissional habilitado.”
CLT, Art. 192: O adicional só é devido quando presentes as condições insalubres.
Jurisprudência: TRF1 (Mandado de Segurança nº 2009.34.00.014809-0/DF): “Deixando o servidor de exercer atividade em local ou com material de risco para a saúde, perde a condição de destinatário dessa parcela.”
Tema central: O adicional de insalubridade tem caráter compensatório, devendo ser pago enquanto houver exposição a condições insalubres. Se cessada a exposição, encerra-se o direito ao adicional.
Exemplo prático: Um servidor do setor de limpeza hospitalar foi transferido para serviço administrativo. Como ele não mais está exposto a agentes nocivos, cessa o pagamento do adicional de insalubridade.
Justificativa da alternativa correta (E):
“No caso do servidor deixar de exercer a atividade que deu origem ao pagamento ou alterar seu local de trabalho.”
Essa alternativa reflete exatamente o disposto em lei e jurisprudência: o adicional cessa se o servidor não mais estiver exposto à insalubridade.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Afastamentos, como licença-adoção ou serviço militar, não necessariamente significam imediata cessação do adicional, pois há previsões legais para manutenção em alguns casos. Pegadinha: o vínculo com o risco pode ou não estar mantido.
- B: Quando há redução da nocividade, o adicional pode ser reduzido ou cessado, mas depende de laudo técnico. Não é a adoção de medidas em si, mas sim o resultado comprovado que determina a cessação.
- C: Licenças comuns não motivam a cessação automática do adicional. O determinante é a exposição ao risco.
- D: Pagamento em férias ou horas extras refere-se ao cálculo do adicional, não à sua cessação.
Dica de prova: Atenção à relação entre local/atividade de risco e o direito ao adicional. Cuidado com alternativas que envolvam apenas momentos de afastamento temporário!
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no caso do servidor deixar de exercer a atividade que deu origem ao pagamento ou alterar seu local de trabalho.
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