De acordo com a Lei nº 421/2002 - Regime Jurídico dos Servi...
(_) O servidor terá direito a repouso remunerado, num dia de cada semana, preferencialmente aos sábados, bem como nos dias feriados civis e religiosos. (_) Perderá a remuneração do repouso o servidor que tiver faltado, sem motivo justificado, ao serviço durante a semana, mesmo que em apenas um turno. (_) Nos serviços públicos ininterruptos, poderá ser exigido o trabalho nos dias feriados civis e religiosos, hipótese em que as horas trabalhadas serão pagas com acréscimo de cem por cento, salvo a concessão de outro dia de folga compensatória.