No que se refere ao ônus da prova, assinale a opção correta.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema central desta questão é o ônus da prova, que no direito processual civil, especialmente no CPC de 1973, define sobre quem recai a responsabilidade de provar os fatos em um processo.
A legislação aplicável está no art. 333 do CPC de 1973, que dispõe sobre a distribuição do ônus da prova. De acordo com o artigo, cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Exemplo prático: Imagine uma ação em que o autor alega que o réu não cumpriu um contrato. O autor deve provar a existência e as condições do contrato (fato constitutivo), enquanto o réu deve provar, por exemplo, que já pagou o que devia (fato extintivo).
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa D - Correta: Esta opção está correta, pois a inversão do ônus da prova por força de lei, como acontece em algumas situações previstas em legislações específicas, como o Código de Defesa do Consumidor, pode ser estabelecida desde o início da demanda. Isso ocorre para equilibrar a relação processual quando uma das partes está em desvantagem.
Alternativas Incorretas:
A - Incorreta: É possível que as partes, por convenção, distribuam o ônus da prova de forma diversa, desde que não recaiam sobre direitos indisponíveis e a convenção seja lícita (art. 333, § 1º do CPC de 1973).
B - Incorreta: O ônus da prova de fato impeditivo do direito do autor recai sobre o réu, não sobre o autor, conforme estabelece o art. 333, II do CPC de 1973.
C - Incorreta: O ônus de provar os fatos constitutivos do direito é do autor, e não do réu. O réu tem o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
E - Incorreta: Fatos confessados pela parte contrária não necessitam de prova, pois a confissão é considerada prova robusta e suficiente.
Dicas para evitar pegadinhas: Preste atenção aos termos absolutos como "qualquer", "todos", ou "nenhum", pois muitas vezes são usados para testar seu conhecimento sobre exceções à regra.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
```Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Inversão do ônus da prova significa distribuí-lo de forma diversa da regra geral, contida no artigo 333, I e II, do CPC e isso pode ocorrer de sob três aspectos: convencional, legal e judicial.
A inversão convencional ocorre por acordo de vontades entre as partes. Conforme artigo 333, § único, do CPC, essa inversão é vedada nas causas em que versar sobre direito indisponível, bem como nos casos pelos quais se torne excessivamente difícil o exercício do direito de uma das partes.
A inversão legal se dá nos casos de presunção, nos termos do artigo 334, IV, do CPC. Exemplos de tais presunções são as regras contidas nos artigos 232 do CC (trata da presunção da veracidade dos fatos quando a parte contrária se recusa a se submeter à perícia médica). Também ocorre nos casos de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, por norma expressa dos artigos 12, § 3º e 13, § 3º, do CDC.
Em tais casos, ocorre a inversão do ônus da prova porque se trata de presunção relativa, admitindo-se prova em contrário. No entanto, há casos de presunção que não implicam em inversão do ônus da prova, pois são absolutas.
A inversão judicial do ônus da prova ocorre por decisão do juiz, com base em texto legal contido no artigo 6º, VIII do CDC (Lei nº 8.078/90). Assim, desde que presentes um dos requisitos, quais sejam, a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência do consumido, se dará referida inversão.
Ocorre que o legislador omitiu-se quanto ao momento processual adequado para o magistrado decidir a respeito da inversão. Discute-se, então, se o momento adequado é a sentença ou antes da sentença (na ocasião do despacho saneador).
É possível, contudo, identificar duas correntes as quais dividem a doutrina e a jurisprudência entre aqueles que entendem que o ônus da prova é regra de julgamento e aqueles para os quais a inversão do ônus da prova é regra de procedimento e deve ser invertido em momento anterior à abertura da instrução probatória ou na própria fase de instrução.
FONTE:http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/considera%C3%A7%C3%B5es-acerca-da-invers%C3%A3o-do-%C3%B4nus-da-prova
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
a) É nula qualquer convenção entre as partes que distribua o ônus da prova de maneira diversa entre autor e réu.
ERRADO. CPC, art. 333, Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito (ou seja, pode ser válida convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova!);
b) O ônus da prova incumbe ao autor em caso de existência de fato impeditivo de seu direito.
ERRADO. Art. 333. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor;
c) O ônus da prova incumbe ao réu em caso de existência de fatos não provados nos autos pelo autor.
ERRADO. Se o autor não provou fatos constitutivos de seu direito, o réu não precisará fazer nada, pois o ônus era do autor e só ele terá a perder;
d) A inversão do ônus da prova legal ocorre desde o início da demanda.
CERTO.
e) Dependem de prova todos os fatos afirmados por uma parte, ainda que confessados pela parte contrária.
ERRADO. Art. 334. Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos, no processo, como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Há quem advoga no sentido do gabarito da questão, ou seja, a inversão opera-se desde o início da demanda; há corrente no sentido de que o momento processual adequado é o despacho saneador, ou seja, antes da AIJ, e há corrente minoritária, que a meu ver inclusive viola o direito ao contraditório, que entende o momento adequado ser o da prolação da sentença.
No meu humilde entendimento, me filio a corrente que entende ser no despacho saneador, pois, nesse momento o juízo já tem condições melhores de analisar se estão presentes os requisitos para a inversão (verossimilhança das alegações + hipossuficiência do inicialmente encarregado da prova, por analogia ao art. 6º, VIII, CDC), além do claro prestígio ao devido processo legal, em sua vertente do direito ao contraditório.
Há uma linha muito tênue entre ocorrer e poder ocorrer a inversão do ônus da prova.
Cespe brincando com nossa cara até numa prova pra Estagiário!
¬¬
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo