O Título V do Código Civil estabelece fundamentos para a fo...

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Q3910425 Direito Civil
O Título V do Código Civil estabelece fundamentos para a formação e execução dos contratos, de modo a equilibrar autonomia privada e proteção jurídica. Com base nos arts. 421, 421-A e 422, analise as assertivas:
I. A liberdade contratual deve ser exercida nos limites da função social do contrato.
II. O Código Civil determina que a revisão contratual é regra geral e deve ser aplicada sempre que uma das partes demonstrar desequilíbrio financeiro.
III. Os contratantes devem observar, tanto na celebração quanto na execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Civil, arts. 421, caput; 421-A, III; 422, caput: "Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato."; "Art. 421-A. (...) III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada."; "Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." No caso, a assertiva I está de acordo com o art. 421, a II contraria o art. 421-A, III, e a III está de acordo com o art. 422, o que conduz ao gabarito A.

Tema central: Princípios contratuais legais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde exatamente ao confronto entre as assertivas e a literalidade do Código Civil. A assertiva I está correta porque reproduz o art. 421, caput, ao afirmar que a liberdade contratual se exerce nos limites da função social do contrato. A assertiva III também está correta porque reproduz o art. 422, caput, que impõe aos contratantes os princípios de probidade e boa-fé na conclusão e na execução do contrato. Já a assertiva II está errada porque o art. 421-A, III, estabelece o oposto do que ela afirma: a revisão contratual não é regra geral, mas medida "excepcional e limitada".
B
Errada
Está incorreta porque exclui a assertiva III, embora ela esteja expressamente amparada pelo Código Civil, art. 422, caput: os contratantes devem guardar, na conclusão e na execução do contrato, os princípios de probidade e boa-fé.
C
Errada
Está incorreta porque toma como correta apenas a assertiva II, que é justamente a incompatível com o Código Civil, art. 421-A, III, segundo o qual "a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada". Além disso, desconsidera duas assertivas que reproduzem texto legal: I e III.
D
Errada
Está incorreta porque inclui a assertiva II como verdadeira. Isso viola diretamente o art. 421-A, III, do Código Civil, que afasta a ideia de revisão contratual como regra geral ou automática diante de alegação de desequilíbrio financeiro.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da regra legal de excepcionalidade da revisão contratual pela falsa ideia de que a revisão seria regra geral sempre que uma parte alegasse desequilíbrio financeiro.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar os arts. 421, 421-A e 422 do Código Civil, confira a literalidade: função social limita a liberdade contratual, revisão é excepcional e limitada, e boa-fé/probidade valem na conclusão e na execução.
  • Se a alternativa disser que a revisão contratual é regra geral, elimine-a por confronto direto com o art. 421-A, III.
  • Em itens sobre princípios contratuais, verifique se a afirmação reproduz o texto legal ou se amplia indevidamente seu alcance.

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Comentários

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I - CORRETA: Art. 421, CC: A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

II - INCORRETA: A regra é a força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda). A revisão dos contratos é excepcional, e só ocorre em algumas hipóteses como a onerosidade excessiva decorrente de eventos imprevisíveis e extraordinários (art. 478) ou revisão por desproporção manifesta (art. 317). É inclusive o que informa o parágrafo único do Art. 421: Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

III - CORRETA: Art. 422: Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Sempre muito cuidado com as palavras restritivas ou universais. Geralmente não funcionam no Direito: sempre, nunca, exclusivamente, independentemente, etc.

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