O Título V do Código Civil estabelece fundamentos para a fo...
I. A liberdade contratual deve ser exercida nos limites da função social do contrato.
II. O Código Civil determina que a revisão contratual é regra geral e deve ser aplicada sempre que uma das partes demonstrar desequilíbrio financeiro.
III. Os contratantes devem observar, tanto na celebração quanto na execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Civil, arts. 421, caput; 421-A, III; 422, caput: "Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato."; "Art. 421-A. (...) III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada."; "Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." No caso, a assertiva I está de acordo com o art. 421, a II contraria o art. 421-A, III, e a III está de acordo com o art. 422, o que conduz ao gabarito A.
- Quando a questão citar os arts. 421, 421-A e 422 do Código Civil, confira a literalidade: função social limita a liberdade contratual, revisão é excepcional e limitada, e boa-fé/probidade valem na conclusão e na execução.
- Se a alternativa disser que a revisão contratual é regra geral, elimine-a por confronto direto com o art. 421-A, III.
- Em itens sobre princípios contratuais, verifique se a afirmação reproduz o texto legal ou se amplia indevidamente seu alcance.
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Comentários
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I - CORRETA: Art. 421, CC: A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
II - INCORRETA: A regra é a força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda). A revisão dos contratos é excepcional, e só ocorre em algumas hipóteses como a onerosidade excessiva decorrente de eventos imprevisíveis e extraordinários (art. 478) ou revisão por desproporção manifesta (art. 317). É inclusive o que informa o parágrafo único do Art. 421: Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
III - CORRETA: Art. 422: Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Sempre muito cuidado com as palavras restritivas ou universais. Geralmente não funcionam no Direito: sempre, nunca, exclusivamente, independentemente, etc.
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