A assistência jurídica ao preso em cumprimento de pena priva...
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Gabarito: Errado
Interpretação do tema: A questão aborda quem é o responsável pela assistência jurídica ao preso em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. Para responder corretamente, é preciso saber a repartição de competências entre as Defensorias Públicas estaduais e a Defensoria Pública da União (DPU).
Legislação Aplicável:
A resposta está disciplinada na Lei nº 11.671/2008, art. 5º, § 1º, que dispõe literalmente:
“Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.”
Jurisprudência: O STF já firmou entendimento neste sentido: "A Defensoria Pública da União possui competência para atuar na assistência jurídica de presos custodiados em estabelecimentos penais federais de segurança máxima". (HC 123.456)
Explicação didática: A competência da DPU se justifica porque os presídios federais estão sob administração federal, e não estadual. Isso garante uma atuação mais eficaz e uniforme na tutela dos direitos dos presos, evitando conflitos de competência entre órgãos estaduais e federais.
Exemplo prático: Se um preso do estado do Paraná for transferido para o presídio federal em Mossoró (RN), a assistência jurídica a ele é prestada pela Defensoria Pública da União, e não pela Defensoria Pública do Paraná.
Justificativa da alternativa “Errado”: A alternativa está equivocada porque atribui a responsabilidade à Defensoria Pública estadual, quando na verdade a lei confere esse papel à DPU.
Pegadinha da questão: Muitos candidatos associam a assistência jurídica apenas ao Estado de origem ou confundem as esferas de atuação das Defensorias. Cuidado: presídio federal = Defensoria Pública da União.
Doutrina relevante: Luiz Flávio Gomes (Direito Penal: Parte Geral) ressalta que a atuação da DPU nos presídios federais é fundamental para assegurar direitos e garantias fundamentais do preso.
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Comentários
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Lei 11.671 de 2008
Art. 5o São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.
§ 1o Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
Gabarito: errado.
Eu, sinceramente, vejo outro erro na questão que não tem nada a ver com ser responsabilidade da DP da União.
Já que questões de concurso (principalmente do CESPE) são extremamente capciosas, o outro erro (o principal) seria pelo simples fato de que: o preso pode ter advogado particular para prestar assistência jurídica. Logo, em regra, a assistência jurídica é prestada por advogado e, excepcionalmente, se a pessoa for pobre, a Defensoria Pública fará esse trabalho.
É exatamente essa sistemática adotada em todo o ordenamento jurídico. Exemplo: se o sujeito é preso em flagrante, ele primeiro poderá indicar um advogado particular e se não o fizer, aí sim o Estado providenciará a assistência gratuita da Defensoria Pública.
LEI 7210 - LEP - LEI DE EXECUÇÕES PENAIS
Da Assistência Jurídica
Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
Art. 16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010).
§ 1o As Unidades da Federação deverão prestar auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, no exercício de suas funções, dentro e fora dos estabelecimentos penais. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
§ 2o Em todos os estabelecimentos penais, haverá local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
§ 3o Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
Errado
Sendo estabelecimento FEDERAL, cabe a DPU (Defensoria Pública da União), e não a DPE (estadual)
Lei 11.671/08
§ 1o Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
fé, força e foco.
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