Conforme disposto na Resolução nº 02/2007 – Regimento Inter...
I. Compete ao plenário, respeitando normas da Constituição Federal, Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município de Novo Itacolomi, a seguinte atribuição legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas. II. Compete ao plenário, respeitando normas da Constituição Federal, Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município de Novo Itacolomi, a seguinte atribuição votar o plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual dos investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. III. Compete ao plenário, respeitando normas da Constituição Federal, Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município de Novo Itacolomi, a seguinte atribuição aprovar os Códigos Tributário, de Obras e de Posturas Municipais e demais Leis Complementares. IV. Compete ao plenário, respeitando normas da Constituição Federal, Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município de Novo Itacolomi, a seguinte atribuição sugerir ao plenário e ao Governo do Estado e da União medidas de interesse do município.
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Comentário do Gabarito
Interpretação do Tema:
A questão trata das atribuições do plenário da Câmara Municipal de Novo Itacolomi quanto ao processo legislativo, principalmente sobre matérias financeiras, fiscais e organização municipal, conforme preconiza o Regimento Interno em harmonia com a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
Destacam-se:
Constituição Federal, art. 30, I e III: trata da competência legislativa municipal e da administração de tributos.
Lei Orgânica de Novo Itacolomi, art. 55: enumera competências do Prefeito, mas evidencia as matérias submetidas ao Legislativo.
Resolução nº 02/2007: regras regimentais específicas do plenário.
Tema Central e Estratégia:
O candidato deve identificar quais competências são legislativas e privativas do plenário, bem como compreender as funções deliberativas e de iniciativa. Pegadinha: Todas as assertivas respeitam os requisitos condicionantes à Constituição, Estado e Lei Orgânica. Fique atento ao termo "respeitando normas": trata-se de limite de atuação, não de exclusão da competência.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
As assertivas I, II e III envolvem matérias que são, sem dúvida, de competência legislativa exclusiva do plenário, como instituição de tributos, aprovação de orçamento e de códigos municipais (vide Constituição Federal, art. 30; Lei Orgânica, arts. 52 e 55). A assertiva IV aborda a função de representação, permitindo à Câmara sugerir medidas ao Executivo ou a outros entes federais e estaduais, prerrogativa reconhecida pela doutrina e pelo Regimento Interno.
Análise das Alternativas Incorretas:
A), B) e C) estão erradas porque desconsideram a amplitude das competências do plenário.
Exemplo prático: Se o orçamento anual precisar de crédito suplementar, cabe exclusivamente ao plenário autorizar – competência reafirmada no Regimento e na Lei Orgânica.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 586224) reafirma a ampla competência legislativa do município. Autores como José Afonso da Silva e Celso Antônio Bandeira de Mello também reforçam a autonomia funcional dos entes municipais na legislação e fiscalização interna.
Dica final: Sempre observe expressões como “respeitando as normas”, pois elas protegem a competência local sem ferir princípios superiores.
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