Na gestão e manutenção de benefícios aos servidores municip...

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Q1276307 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Na gestão e manutenção de benefícios aos servidores municipais da educação na Prefeitura de Avaré, tem-se como regra o
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Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão trata da gestão e manutenção de benefícios aos servidores da educação do Município de Avaré, abordando especialmente o abono de faltas e suas limitações. É essencial conhecer o Estatuto dos Servidores Municipais de Avaré e normas administrativas locais aplicáveis à área educacional.

Fundamentação Legal

Embora não se indique uma lei específica nesta análise, destaca-se que é prática em estatutos municipais prever o direito ao abono de faltas, com critérios anuais e mensais, sobretudo para servidores da educação. A alternativa B, ao mencionar “6 faltas por ano, não podendo exceder a 1 por mês”, condiz com o padrão adotado em muitos municípios paulistas, inclusive Avaré.

Explicação do Tema

O abono de faltas consiste na possibilidade de justificar ausências que, pelos motivos aceitos, não trazem prejuízo funcional ou impactos em benefícios do servidor. O controle mensal evita acúmulo inadequado, promovendo regularidade no comparecimento.

Exemplo Prático

Se um servidor da educação precisa faltar por motivo de saúde leve em abril, ele pode solicitar o abono da falta naquele mês. Caso precise em outro mês, o pedido também pode ser feito, obedecendo o máximo de uma falta abonada por mês e até seis no ano.

Justificativa da Alternativa Correta

B) direito do servidor em ser abonado em 6 faltas por ano, não podendo exceder a 1 por mês.
É a alternativa correta pois reflete o padrão estatutário municipal. Tal limite visa conciliar o interesse público na prestação regular do serviço com a proteção social do servidor.

Análise das Alternativas Incorretas

A e E) Indicarem tolerância a faltas não justificadas para fins de progressão funcional está em desacordo com as normas administrativas, que exigem assiduidade. Falta não justificada gera prejuízo para a progressão.

C) O período de luto raramente atinge 8 dias para parentes como avós, tios, ou sobrinhos. Os estatutos comumente admitem até 8 dias apenas para cônjuges, pais ou filhos.

D) O limite de 8 faltas por ano não é o adotado em Avaré, além de omitir o controle mensal, essencial para evitar abusos e garantir regularidade no serviço.

Pegadinhas e Estratégia de Resolução

Fique atento a expressões como “não justificadas”, “progressão funcional” e ao número de dias. Interprete cuidadosamente os limites mensal e anual exigidos pelos editais.

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