Conforme disposto na Resolução nº 02/2007 – Regimento Inter...
I. O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente promulgar emendas à Lei Orgânica, Resoluções, Decretos Legislativos e Lei conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. II. O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente elaborar projeto de lei que fixa os subsídios dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, nos prazos previstos em Lei específica. III. O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente suplementar, por determinação da Lei Orçamentária, as dotações do orçamento da Câmara Municipal, desde que os recursos sejam provenientes de anulação de sua dotação, ou da reserva de contingência. IV. O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente propor projetos de Lei criando ou extinguindo cargos dos serviços da Câmara Municipal e fixando os respectivos vencimentos de acordo com as normas constitucionais.
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Comentário do Professor – Resolução de Questão Sobre as Atribuições do Presidente da Câmara Municipal
1. Interpretação e Legislação Aplicável
O tema central envolve as atribuições privativas do Presidente da Câmara Municipal, conforme definido pelo Regimento Interno e respaldado em normas como a Constituição Federal (art. 29, VI) e a Lei Orgânica Municipal.
2. Lei e Fundamentação
A Lei Orgânica de Novo Itacolomi (art. 19, II) dispõe que compete privativamente à Câmara (não ao presidente individualmente) dispor sobre sua organização, funcionamento e fixação de remuneração dos cargos, dentro dos parâmetros constitucionais. A CF, art. 37, X e art. 29, VI, também fixam prerrogativas e limites.
3. Explicação e Exemplo
O Presidente exerce direção administrativa e representação externa. Entretanto, atribuições legislativas privativas como elaboração de projetos de lei sobre subsídios, cargos, ou promulgação de leis não são delegadas a ele sozinho. Exemplo prático: quem promulga lei ordinária é o Prefeito, salvo nos casos de veto derrubado; já as emendas à lei orgânica cabem à Mesa, não ao presidente sozinho.
4. Justificação da Alternativa Correta (D)
Todas as assertivas estão incorretas porque:
- I: O presidente não promulga lei ordinária – sua competência se limita a atos internos (Resoluções, Decretos Legislativos e, em alguns casos, Emenda à Lei Orgânica).
- II: A iniciativa de projeto de lei sobre subsídios de prefeito, vice e secretários não é do presidente da Câmara, mas sim da própria Câmara (ou Mesa), e os subsídios de executivo não são fixados por iniciativa do Legislativo local, mas sim por lei específica de iniciativa conforme a Lei Orgânica.
- III: O presidente só pode suplementar dotações do orçamento da Câmara via ato próprio, dentro de limites legais; não é atribuição privativa absoluta, pois depende de autorização legislativa e previsão na LOA.
- IV: Projetos sobre criação ou extinção de cargos e fixação de vencimentos são de competência da Mesa Diretora ou da Câmara como órgão colegiado, nunca do presidente individualmente.
5. Dica de Prova e Pegadinhas
A banca explora termos como "privativamente" e a atribuição exclusiva do presidente, quando na verdade a competência é do órgão colegiado ou da Mesa Diretora. Atente para verbos de ação exclusiva e confira sempre o Regimento.
6. Doutrina e Jurisprudência
Segundo José Afonso da Silva, a fixação de subsídios é da Câmara, não de presidente, e o STF (ADI 2.867) confirma que essas competências são institucionais, jamais de indivíduo.
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