Na prefeitura de Avaré, atualmente, no caso de direito ao r...
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Comentário da Questão – Adicionais de Insalubridade e Periculosidade na Prefeitura de Avaré
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda a opção entre os adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores da Prefeitura de Avaré, conforme previsto na legislação municipal e federal.
2. Fundamentação Legal
Citam-se dois dispositivos explícitos:
- Lei Municipal de Avaré, Art. 4º: “Somente fará jus ao adicional de insalubridade ou de periculosidade, o servidor que esteja no efetivo exercício de funções, que impliquem em trabalho ou atividade insalubre ou perigosa...”
- CLT, Art. 193, §2º: “O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.”
Com base nestes artigos, confirma-se o direito de escolha. A jurisprudência do TST (Súmula 364) reforça que não é permitido receber ambos os adicionais cumulativamente, sendo garantida a opção mais favorável.
3. Explicação do Tema
Adicional de insalubridade e periculosidade são benefícios assegurados ao trabalhador exposto a riscos, não podendo ser somados, cabendo-lhe escolher aquele que traga maior vantagem financeira.
4. Exemplo prático
Imagine um servidor exposto a agentes químicos (insalubridade) e eletricidade (periculosidade): ele recebe apenas o adicional de maior valor, conforme sua escolha, desde que permaneçam as condições de trabalho.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E)
A alternativa E está correta, pois reflete o direito de escolha pelo servidor, fundamentado em lei e jurisprudência, ajustando-se ao texto legal literal.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A: Errada. A lei e jurisprudência impedem a cumulatividade dos adicionais.
- B: Errada. Não existe previsão legal sobre “média” entre os adicionais.
- C: Errada. A legislação não admite remuneração alternada ou semestral.
- D: Errada. Inexiste previsão de acréscimo de 1/6; trata-se de informação inventada.
Pegadinha: Evite confundir a opção legal pelo adicional mais vantajoso com possibilidade de acúmulo. Atenção aos termos “somatória”, “média” ou combinações inventadas – eles não existem em lei.
Conclusão: O servidor deve escolher o adicional mais benéfico, conforme a legislação vigente, não podendo acumular ambos.
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