Leia os itens a seguir e marque a alternativa verdadeira. I....

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Q2802868 Direito Administrativo

Com base na Lei nº 1883/2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Funcional do Município de Telêmaco Borba/PR, responda às próximas quatro questões.

Leia os itens a seguir e marque a alternativa verdadeira.


I. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

II. Para as pessoas portadoras de deficiência serão reservadas 10% das vagas oferecidas, nas condições a serem definidas no edital do concurso público.

III. Quando a aplicação do percentual de vagas resultar em número fracionado, igual a 0,50, será garantida uma vaga do cargo objeto do concurso público para as pessoas portadoras de deficiência.

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Comentário de Gabarito — Lei nº 1883/2012 e Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência

Tema central: A questão aborda o direito das pessoas com deficiência à inscrição em concurso público e a reserva de vagas, assuntos largamente assegurados por normas federais como a Lei nº 8.112/1990 (art. 5º, § 2º), além de respaldo na Constituição Federal (art. 37, VIII).

Justificativa da alternativa correta (A):

O item I está de acordo com a legislação: “Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.” Esse direito é garantido para promover a inclusão e igualdade no acesso ao serviço público.

Exemplo prático: Imagine uma pessoa com deficiência física participando de concurso para agente comunitário de saúde: ela pode se inscrever, e sua deficiência será avaliada quanto à compatibilidade com as funções do cargo.

Por que os demais itens/alternativas estão incorretos?

  • Item II: Reserva exatamente 10% das vagas, sem admitir variação conforme edital. A legislação geral prevê até 20% (Lei 8.112/90, art. 5º, §2º), ou percentual entre 5% e 20% (Decreto 9.508/2018, art. 1º, §2º). Assim, fixar 10% de forma genérica pode divergir da norma maior e mais flexível.
  • Item III: Determina que, havendo fração igual a 0,50, deve ser garantida uma vaga. Normalmente, a reserva é arredondada para cima, beneficiando o candidato com deficiência, mas a afirmativa poderia induzir erro se o edital ou a lei local for omissa nesse ponto específico.

Pegadinha: Note o uso de percentuais exatos e regras muito detalhadas nas alternativas II e III — é fundamental prestar atenção ao que diz a legislação geral e o edital específico ao invés de se guiar apenas por números “redondos” trazidos pela banca.

Legislação:Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência…” (Lei 8.112/1990, art. 5º, §2º).

Jurisprudência (STF, RE 676335): Constitucionalidade da reserva de vagas, respeitando-se a compatibilidade com as funções.

Dica final: Sempre que houver menção a direitos para pessoas com deficiência em concursos, verifique se a legislação local não afronta direitos previstos em normas federais superiores!

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Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

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