O primeiro requisito de validade do ato administrativo é a ...
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A competência administrativa é um poder-dever fixado por lei e possui natureza de ordem pública. Por esse motivo, ela é *irrenunciável* e *intransferível* (embora o seu exercício possa ser objeto de delegação ou avocação nos termos da lei, a titularidade da competência em si não se transfere e nem se renuncia). Ela também não pode ser extinta por vontade do agente, apenas por uma nova lei.
GAB.C
A competência administrativaé o conjunto de atribuições e poderes que a legislação confere a um órgão ou agente público para praticar determinados atos administrativos.
A Lei nº 9.784/1999 estabelece, em seu art. 11:
A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Guarde para a prova:
- Competência: irrenunciável.
- Competência: de ordem pública.
- Delegação: pode ser admitida nos limites legais.
- Avocação: excepcional e temporária, quando legalmente permitida.
BONS ESTUDOS!
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