De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, caso a despe...
I. Criar cargo, emprego ou função.
II. Efetuar pagamento regular da remuneração mensal dos servidores efetivos.
III. Realizar concurso público para reposição de cargos vagos decorrentes de aposentadoria.
Está CORRETO o que se afirma:
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A questão cobra o art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), que estabelece vedações quando a despesa total com pessoal ultrapassa 95% do limite legal (limite prudencial).
I. Criar cargo, emprego ou função. — CORRETA.
O art. 22, parágrafo único, II, da LRF proíbe a criação de cargo, emprego ou função quando ultrapassado o limite prudencial.
II. Efetuar pagamento regular da remuneração mensal dos servidores efetivos. — ERRADA.
A LRF não proíbe o pagamento regular da remuneração dos servidores.
O que fica vedado é conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, ressalvadas as exceções previstas em lei.
III. Realizar concurso público para reposição de cargos vagos decorrentes de aposentadoria. — ERRADA.
O art. 22, parágrafo único, IV, permite a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
Além disso, a LRF não estabelece, nesse dispositivo, uma proibição geral de realizar concursos públicos. A restrição recai sobre o provimento de cargos públicos, a admissão e a contratação de pessoal, observadas as exceções legais.
Portanto, a afirmativa III é excessivamente ampla.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
EXCESSO LIMITE PRUDENCIAL
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no ;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
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