A Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das...
I.Toda criança privada de liberdade deve ser separada dos adultos, a menos que se considere que tal separação não é do seu interesse superior.
II.A criança privada de liberdade tem o direito de manter contato com sua família por meio de correspondência e visitas, salvo em circunstâncias excepcionais.
III.A internação da criança ou adolescente deve ser utilizada como medida de último recurso e pelo menor tempo possível.
Está correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Convenção sobre os Direitos da Criança, art. 37, alíneas b e c: “Artigo 37 – Os Estados-partes assegurarão que: [...] b) A detenção, a reclusão ou a prisão de uma criança, será efetuada em conformidade com a lei e apenas como último recurso, e durante o mais breve período de tempo que for apropriado. c) Toda criança privada da liberdade seja tratada com humanidade e o respeito que merece a dignidade inerente à pessoa humana, e levando-se em consideração as necessidades de uma pessoa de sua idade. Em especial, toda criança privada de sua liberdade ficará separada de adultos, a não ser que tal fato seja considerado contrário aos melhores interesses da criança, e terá direito a manter contato com sua família por meio de correspondência ou de visitas, salvo em circunstâncias excepcionais.”
- Quando a questão citar a Convenção sobre os Direitos da Criança, confira se a alternativa reproduz literalmente o art. 37, especialmente as alíneas b e c.
- Em privação de liberdade de criança, memorize o tripé normativo: último recurso, menor tempo apropriado e separação de adultos com exceção pelo melhor interesse.
- No contato familiar, atenção à ressalva expressa: o direito existe, mas pode ser limitado em circunstâncias excepcionais.
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Comentários
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Criança privada de liberdade
QUESTÃO MAL ELABORADA , INTERNAÇAO TEM REAVALIAÇÃO A CADA 6 MESES DO SOCIOEDUCANO , COM PRAZO MAXIMO DE 3 ANOS ! ESSE [ PELO MENOR TEMPO POSSIVEL ] NAO BATER , POR QUE DEPENDE DO COMPORTAMENTO DO ADOLESCENTE !
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