Com referência à distribuição de responsabilidades educacio...
Com referência à distribuição de responsabilidades educacionais entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, é CORRETO afirmar que a Constituição Federal determina que:
I. a União organizará o sistema federal de ensino, financiará as instituições públicas federais, além de exercer função redistributiva e supletiva de forma a garantir a equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade de ensino, mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
II. os Municípios atuarão exclusivamente no Ensino Fundamental.
III. os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no Ensino Médio.
IV. a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela leitura do art. 211 da Constituição Federal: I corresponde ao §1º, II e III contrariam os §§2º e 3º, e a IV foi admitida pela banca na leitura do caput e do regime de colaboração.
- Em repartição de competências educacionais, confira sempre o advérbio: “prioritariamente” não significa exclusividade.
- Nos Municípios, o núcleo constitucional é ensino fundamental e educação infantil; omitir um deles já compromete a assertiva.
- Nos Estados e no Distrito Federal, a atuação prioritária abrange ensino fundamental e médio; retirar um desses níveis torna a afirmação incorreta.
- Quando a questão citar colaboração entre entes, volte ao caput do art. 211 antes de invalidar a assertiva com base apenas no §1º.
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I. a União organizará o sistema federal de ensino, financiará as instituições públicas federais, além de exercer função redistributiva e supletiva de forma a garantir a equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade de ensino, mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
II. os Municípios atuarão exclusivamente no Ensino Fundamental. Educação Infantil e com prioridade o Ensino Fundamental. Art. 11
III. os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no Ensino Médio. Ensino fundamental e com prioridade o Ensino Médio. Art.10
IV. a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas.
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório.
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas.
§ 7º O padrão mínimo de qualidade de que trata o § 1º deste artigo considerará as condições adequadas de oferta e terá como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ), pactuados em regime de colaboração na forma disposta em lei complementar, conforme o parágrafo único do art. 23 desta Constituição.
Para responder a esta questão, exige-se conhecimento na Constituição Federal de 1988, em especial sobre as competências dos entes federativos com a educação. O candidato deve indicar a veracidade de cada assertiva. Vejamos:
I. Verdadeira.
"Art. 211. (...) § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (...)"
II. Falsa.
O erro foi ter trocado "prioritariamente" por "exclusivamente".
"Art. 211. (...) § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
os Municípios atuarão exclusivamente no Ensino Fundamental."
III. Falsa.
O erro foi ter restringido a prioridade destes entes somente ao ensino médio.
"Art. 211. (...) § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio."
IV. Verdadeira.
"Art. 211. (...) § 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas."
Portanto, somente as assertivas I e IV são verdadeiras.
Gabarito: A
Gabarito (a)
De acordo com o:
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
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