Com referência à distribuição de responsabilidades educacio...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1783085 Pedagogia

Com referência à distribuição de responsabilidades educacionais entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, é CORRETO afirmar que a Constituição Federal determina que:


I. a União organizará o sistema federal de ensino, financiará as instituições públicas federais, além de exercer função redistributiva e supletiva de forma a garantir a equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade de ensino, mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

II. os Municípios atuarão exclusivamente no Ensino Fundamental.

III. os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no Ensino Médio.

IV. a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas.


Qual a opção correta?

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela leitura do art. 211 da Constituição Federal: I corresponde ao §1º, II e III contrariam os §§2º e 3º, e a IV foi admitida pela banca na leitura do caput e do regime de colaboração.

Tema central: Competências educacionais constitucionais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a assertiva I reproduz o art. 211, §1º, da Constituição Federal: cabe à União organizar o sistema federal de ensino, financiar as instituições públicas federais e exercer função redistributiva e supletiva, com assistência técnica e financeira aos demais entes para equalização de oportunidades e padrão mínimo de qualidade. Já a assertiva IV foi aceita pela leitura adotada pela banca, em compatibilização com o caput do art. 211 e a organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração, embora não reproduza literalmente a redação mais conhecida do dispositivo. Como II e III são falsas, a única opção compatível é a que afirma serem verdadeiras apenas I e IV.
B
Errada
Está errada porque não são todas as afirmativas verdadeiras. A II contraria o art. 211, §2º, pois os Municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, e não exclusivamente no ensino fundamental. A III contraria o art. 211, §3º, porque Estados e Distrito Federal atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio, e não apenas no ensino médio.
C
Errada
Está errada porque não é somente a III que é falsa. A II também é falsa por dois motivos concretos: substitui o termo constitucional “prioritariamente” por “exclusivamente” e ainda omite a educação infantil, que também integra a atuação municipal segundo o art. 211, §2º.
D
Errada
Está errada porque a III também é falsa. O art. 211, §3º, estabelece que os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio; portanto, a assertiva erra ao restringir essa atuação ao ensino médio.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de “prioritariamente” por “exclusivamente” nas competências dos Municípios e a supressão do ensino fundamental na atuação dos Estados e do Distrito Federal. Também podia induzir o candidato a rejeitar a IV por lembrar que a função redistributiva e supletiva aparece expressamente para a União no §1º, sem considerar a leitura do caput adotada pela banca.
Dica para questões semelhantes
  • Em repartição de competências educacionais, confira sempre o advérbio: “prioritariamente” não significa exclusividade.
  • Nos Municípios, o núcleo constitucional é ensino fundamental e educação infantil; omitir um deles já compromete a assertiva.
  • Nos Estados e no Distrito Federal, a atuação prioritária abrange ensino fundamental e médio; retirar um desses níveis torna a afirmação incorreta.
  • Quando a questão citar colaboração entre entes, volte ao caput do art. 211 antes de invalidar a assertiva com base apenas no §1º.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I. a União organizará o sistema federal de ensino, financiará as instituições públicas federais, além de exercer função redistributiva e supletiva de forma a garantir a equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade de ensino, mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

II. os Municípios atuarão exclusivamente no Ensino Fundamental. Educação Infantil e com prioridade o Ensino Fundamental. Art. 11

III. os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no Ensino Médio. Ensino fundamental e com prioridade o Ensino Médio. Art.10

IV. a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas.

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;         

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.         

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.         

§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório.      

§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.         

§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas.     

§ 7º O padrão mínimo de qualidade de que trata o § 1º deste artigo considerará as condições adequadas de oferta e terá como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ), pactuados em regime de colaboração na forma disposta em lei complementar, conforme o parágrafo único do art. 23 desta Constituição. 

Para responder a esta questão, exige-se conhecimento na Constituição Federal de 1988, em especial sobre as competências dos entes federativos com a educação. O candidato deve indicar a veracidade de cada assertiva. Vejamos:

I. Verdadeira.

"Art. 211. (...) § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (...)"

II. Falsa.

O erro foi ter trocado "prioritariamente" por "exclusivamente".

"Art. 211. (...) § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

os Municípios atuarão exclusivamente no Ensino Fundamental."

III. Falsa.

O erro foi ter restringido a prioridade destes entes somente ao ensino médio.

"Art. 211. (...) § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio."

IV. Verdadeira.

"Art. 211. (...) § 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas."  

Portanto, somente as assertivas I e IV são verdadeiras.

Gabarito: A

Gabarito (a)

De acordo com o:

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo