No município de Cruzaltense, um cargo público somente pode s...
Gabarito comentado
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Gabarito comentado – Alternativa B
Interpretação e tema
A questão aborda qual instrumento normativo é necessário para a criação de cargo público no município de Cruzaltense. O candidato precisa conhecer o princípio da legalidade e a competência normativa sobre cargos públicos no âmbito municipal.
Legislação Aplicável
Segundo a Constituição Federal, Art. 37, II:
“A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei...”
Além disso, a Lei Orgânica do Município de Cruzaltense, Art. 30, VI, traz:
“Compete à Câmara Municipal deliberar, com a sanção do Prefeito, sobre todas as matérias da competência do Município, especialmente: VI – criação, classificação e extinção de cargos... fixando os respectivos vencimentos...”
Jurisprudência
O STF determina que a criação de cargo público deve ocorrer por lei específica (ADI 1.521).
Explicação e exemplo prático
Considerando o princípio da legalidade, somente a lei pode criar, extinguir ou modificar cargos públicos. Por exemplo: se o município quer criar o cargo de “Motorista Escolar”, é indispensável a aprovação de uma lei municipal para isso.
Justificativa da alternativa correta (B)
Lei: É o único instrumento capaz de criar cargos públicos no município, conforme a legislação federal e municipal, tendo em vista que traz segurança jurídica e formalidade aos atos administrativos.
Análise das alternativas incorretas
A) Decreto Legislativo: Não pode criar cargos públicos; seu uso é restrito a matérias internas do Poder Legislativo.
C) Emenda Constitucional: Modifica a Constituição, mas não cria cargos municipais.
D) Decisão Judicial: O Judiciário não pode criar cargos, por violar o princípio da separação dos poderes.
E) Decisão do Tribunal de Contas: Este tribunal fiscaliza, mas não cria cargos públicos.
Pegadinha: O aluno deve notar que nenhum ato administrativo, decisão judicial ou norma infralegal (como decreto) pode substituir a necessidade de lei para criação de cargos.
Doutrina: Marçal Justen Filho afirma: “A criação e a disciplina do cargo público fazem-se necessariamente por lei”.
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