O texto evidencia tensões entre inovação tecnológica e pres...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3910398 Direito Administrativo

TEXTO PARA A QUESTÃO.

 

Impactos do uso da inteligência artificial em decisões administrativas e judiciais

 

O uso de inovações tecnológicas pela administração pública, especialmente a inteligência artificial (IA), é um tema central nas políticas públicas brasileiras, como demonstrado pela Estratégia Brasileira para Inteligência Artificial (EBIA). Essa iniciativa visa a promover a pesquisa, a inovação e a capacitação profissional, destacando a cooperação entre setores público e privado.

A IA pode aumentar significativamente a capacidade de processamento de dados, ajudando na identificação de problemas e tendências e, assim, aprimorar a tomada de decisões dos administradores. No entanto, essa automatização apresenta riscos, especialmente no que diz respeito à discricionariedade, na medida em que a substituição do julgamento humano por decisões baseadas em algoritmos pode resultar em julgamentos injustos, especialmente em casos que exigem uma análise mais sutil e específica.

O ministro Gilmar Mendes, em seu voto no julgamento da ADI 6389/DF, enfatiza essa preocupação, alertando para a crescente automação das decisões críticas que afetam o Estado de Direito. "Vivemos na era das escolhas de Sofia automatizadas", destacou, reforçando a necessidade de transparência e controle, essenciais para a proteção dos valores democráticos e para o exercício da cidadania.

Nesse contexto, no âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Resolução 332/2020 que dispõe sobre a ética, transparência na produção e uso da IA no Judiciário, a fim de preservar a base principiológica processual. Garantindo assim que os algoritmos das IAs não se tornem deterministas e enviesados, evitando-se também eventuais manipulações ao serem gerados.

Por mais que a referida resolução se restrinja ao Poder Judiciário, posto que ainda não há lei que trate do assunto, tais diretrizes devem ser estendidas para toda a administração pública, ante a evidente urgência em instruir, organizar e implementar a utilização de IAs. Mas afinal, para as hipóteses de tomada de decisão, uma recomendação apresentada por inteligência artificial possui caráter vinculante ou discricionário?

O questionamento é necessário, tendo em vista que, para chegar em tal recomendação, a IA se utilizou de base de dados, padrões e tendências fornecidas.

Ou seja, o julgador teria um ônus argumentativo ainda maior para a hipótese de decidir de forma contrária ao sugerido pela IA, ocasionando uma evidente redução na discricionariedade, em vista da natural conformidade ao produzido pelo sistema. Assim como pela insegurança de se alterar ou contrariar sugestão algorítmica, que por sua vez pode acarretar eventual responsabilização pelo ato proferido.

Portanto, embora a adoção da IA seja inevitável e possa trazer benefícios significativos, é crucial equilibrar seu uso com a supervisão humana, a fim de garantir decisões justas e respeitando a complexidade das situações que exigem um julgamento mais profundo e contextualizado. A responsabilidade do Estado é não apenas implementar essas tecnologias, mas também assegurar que elas sejam usadas de forma ética e justa.

 

Fonte: Correio Braziliense (adaptado).

O texto evidencia tensões entre inovação tecnológica e preservação dos valores democráticos, ressaltando a função da Resolução CNJ 332/2020 como instrumento de controle ético e de transparência. Considerando os argumentos apresentados, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Resolução CNJ nº 332/2020, art. 1º: "A presente Resolução dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário, e visa garantir o respeito aos direitos fundamentais." Constituição Federal, art. 93, IX: "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". A alternativa D é incompatível com esses parâmetros porque afirma que a orientação algorítmica supriria a fundamentação necessária, o que contraria a exigência de motivação e a finalidade de controle do uso da IA.

Tema central: IA e fundamentação das decisões
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a alternativa incorreta da questão. Está de acordo com o texto e com a finalidade normativa da Resolução CNJ nº 332/2020, que busca evitar uso antiético da IA, com vieses, determinismo e manipulação. O critério decisivo aqui é a própria finalidade da resolução: ética, transparência, governança e proteção de direitos fundamentais.
B
Errada
Não é a alternativa incorreta da questão. Ela reproduz a tese expressa no texto de que a automação de decisões críticas pode comprometer o Estado de Direito se faltar supervisão humana. O critério jurídico de eliminação é o confronto direto com a ideia central do texto, que aponta risco na substituição do julgamento humano por decisões baseadas em algoritmos.
C
Errada
Não é a alternativa incorreta da questão. Corresponde à conclusão argumentativa do texto: embora a Resolução CNJ nº 332/2020 se dirija formalmente ao Judiciário, suas diretrizes deveriam orientar toda a administração pública diante da urgência do tema. A ressalva jurídica relevante é que o texto sustenta essa extensão em nível argumentativo; não afirma que a resolução já se aplica normativamente a toda a administração pública.
D
Certa
A alternativa D é a incorreta porque atribui ao uso da IA efeito que o texto e o regime normativo não admitem: a dispensa de justificativa da decisão. A base de decisão aponta o sentido oposto, ao exigir ética, transparência, governança e respeito aos direitos fundamentais no uso da IA, além da necessidade de fundamentação das decisões judiciais. O próprio texto reforça a supervisão humana e o controle sobre decisões automatizadas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre recomendação algorítmica e fundamentação jurídica da decisão. O texto menciona possível aumento do ônus argumentativo para divergir da IA, mas isso não autoriza concluir que, ao segui-la, o julgador fica dispensado de motivar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa sugerir que tecnologia substitui a motivação da decisão, confronte com o dever de fundamentação e com a finalidade normativa do instrumento citado.
  • Em temas de IA no Judiciário, diferencie uso assistivo da ferramenta de substituição do juízo humano: a base aqui admite controle e supervisão, não automatismo autojustificado.
  • Se o texto fala em transparência, governança e direitos fundamentais, elimine opções que tratem algoritmo como fundamento suficiente por si só.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

"No entanto, essa automatização apresenta riscos, especialmente no que diz respeito à discricionariedade, na medida em que a substituição do julgamento humano por decisões baseadas em algoritmos pode resultar em julgamentos injustos, especialmente em casos que exigem uma análise mais sutil e específica." RESOLUÇÃO CNJ 332/2020

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo