A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (C...

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Ano: 2026 Banca: IDCAP Órgão: IASES Prova: IDCAP - 2026 - IASES - Agente Socioeducativo |
Q3952548 Direito Constitucional
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) prevê mecanismos para a incorporação de tratados internacionais. A Emenda Constitucional nº 45/2004 alterou o Artigo 5º, definindo o rito e o status de tratados específicos. Considerando o disposto na CRFB/88 sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.
I.Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em dois turnos, por três quintos dos votos, em cada Casa do Congresso Nacional, serão equivalentes às emendas constitucionais.
II.Os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte.
III.Todos os tratados internacionais, independentemente do tema, ao serem ratificados pelo Presidente da República, adquirem automaticamente o status de norma constitucional.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CRFB/88, art. 5º, §§ 2º e 3º: "§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais." Aplicando ao caso: a assertiva I reproduz o § 3º, a II reproduz o § 2º, e a III erra porque a Constituição não confere status constitucional automático a todos os tratados pela simples ratificação presidencial.

Tema central: Tratados de direitos humanos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, embora ela esteja de acordo com o art. 5º, § 2º, da CRFB/88, que prevê a cláusula de abertura material dos direitos e garantias fundamentais, inclusive os decorrentes de tratados internacionais em que o Brasil seja parte.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III. O erro jurídico da III é afirmar status constitucional automático para todos os tratados internacionais, independentemente do tema. A Constituição só prevê equivalência às emendas constitucionais para tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados com o rito qualificado do art. 5º, § 3º.
C
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos: exclui a assertiva I, que reproduz literalmente o art. 5º, § 3º, da CRFB/88, e inclui a assertiva III, que contraria a exigência constitucional de matéria específica e quórum qualificado para a equivalência às emendas constitucionais.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o texto constitucional. A I está amparada pelo art. 5º, § 3º, que condiciona a equivalência às emendas constitucionais aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos. A II está amparada pelo art. 5º, § 2º, que expressamente admite direitos e garantias decorrentes de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Já a III contraria a Constituição, pois generaliza um efeito que é excepcional e depende de objeto específico e rito qualificado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas ideias distintas: o art. 5º, § 2º, admite direitos decorrentes de tratados internacionais, mas isso não significa que qualquer tratado passe a ter status constitucional; essa equivalência só existe, nos termos do art. 5º, § 3º, para tratados de direitos humanos aprovados pelo rito qualificado.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre duas perguntas: o tratado pode veicular direitos reconhecidos no sistema constitucional e, diferente disso, ele recebeu equivalência a emenda constitucional?
  • Para equivalência constitucional, verifique cumulativamente dois requisitos do art. 5º, § 3º: tratar de direitos humanos e ter sido aprovado em dois turnos, por três quintos, em cada Casa do Congresso.
  • Se a alternativa disser que todo tratado ratificado pelo Presidente vira norma constitucional, elimine-a, porque a Constituição não prevê constitucionalização automática geral.
  • Quando a questão mencionar tratados e direitos fundamentais, confronte diretamente os §§ 2º e 3º do art. 5º da CRFB/88.

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Comentários

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Os tratados internacionais quando ratificados pelo presidente da república, adquirem status e norma infraconstitucional.

Portanto, I e II apenas.

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