A Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o a...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.666/1993, art. 22, § 1º: "§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto." A alternativa C reproduz esse conceito legal e, por isso, é a correta.
- Quando a questão cobrar modalidade da Lei nº 8.666/1993, confronte a alternativa com a definição legal do art. 22 e procure o elemento exclusivo de cada modalidade.
- Se aparecer cadastramento prévio ou até o terceiro dia anterior, a hipótese é tomada de preços, não concorrência.
- Se houver escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela Administração, trata-se de convite.
- Se a finalidade for escolher trabalho técnico, científico ou artístico com prêmio ou remuneração, trata-se de concurso.
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Comentários
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Abaixo, apresento a análise detalhada de cada alternativa conforme as disposições da nova Lei de Licitações:
- Alternativa A (Incorreta): Esta descrição refere-se à antiga modalidade de "Tomada de Preços" da Lei nº 8.666/1993, que exigia cadastro prévio até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas. A Lei nº 14.133/2021 extinguiu a modalidade de tomada de preços e não prevê essa condição para a concorrência.
- Alternativa B (Incorreta): Esta descrição refere-se à antiga modalidade de "Convite" (mínimo de 3 convidados), que também foi extinta pela nova lei.
- Alternativa C (Correta): Embora a Lei nº 14.133/2021 tenha invertido a ordem das fases, tornando o julgamento das propostas anterior à habilitação como regra geral (Art. 17), ela ainda exige que os licitantes comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação definidos no edital (Art. 62). Além disso, a lei permite expressamente que a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e julgamento, mediante ato motivado no edital, o que caracteriza a "habilitação preliminar" mencionada na questão (Art. 17, § 1º).
- Alternativa D (Incorreta): Esta alternativa descreve a modalidade de concurso, destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico mediante prêmio ou remuneração (Art. 6º, XXXIX), e não a modalidade de concorrência
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