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Q4152965 Direito Administrativo
A Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, estabelecendo que, na modalidade de concorrência, os interessados devem
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.666/1993, art. 22, § 1º: "§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto." A alternativa C reproduz esse conceito legal e, por isso, é a correta.

Tema central: conceito legal de concorrência
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O texto corresponde à tomada de preços, não à concorrência. O confronto jurídico é direto com a Lei nº 8.666/1993, art. 22, § 2º: "§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação." O elemento que exclui a concorrência é a exigência de cadastramento prévio ou até o terceiro dia anterior.
B
Errada
Incorreta. O enunciado da alternativa descreve convite, e não concorrência. A Lei nº 8.666/1993, art. 22, § 3º, dispõe: "§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas." O critério excludente é a seleção e convite de no mínimo 3 interessados pela Administração.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com a definição legal de concorrência prevista no art. 22, § 1º, da Lei nº 8.666/1993: participação de quaisquer interessados, desde que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto. O ponto decisivo é que a lei não exige, para concorrência, cadastramento prévio, convite da Administração ou escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
D
Errada
Incorreta. A alternativa descreve concurso, não concorrência. A Lei nº 8.666/1993, art. 22, § 4º, estabelece: "§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias." O dado jurídico que afasta a concorrência é a finalidade específica de escolher trabalho técnico, científico ou artístico com prêmio ou remuneração.
Pegadinha da questão
A banca misturou definições literais de modalidades diferentes do art. 22 da Lei nº 8.666/1993. A confusão real está em aproximar concorrência de tomada de preços, convite e concurso por expressões semelhantes, quando o critério correto é identificar o elemento típico de cada modalidade: quaisquer interessados com habilitação preliminar; cadastramento; convite mínimo de 3; ou escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar modalidade da Lei nº 8.666/1993, confronte a alternativa com a definição legal do art. 22 e procure o elemento exclusivo de cada modalidade.
  • Se aparecer cadastramento prévio ou até o terceiro dia anterior, a hipótese é tomada de preços, não concorrência.
  • Se houver escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela Administração, trata-se de convite.
  • Se a finalidade for escolher trabalho técnico, científico ou artístico com prêmio ou remuneração, trata-se de concurso.

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Comentários

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Abaixo, apresento a análise detalhada de cada alternativa conforme as disposições da nova Lei de Licitações:

  • Alternativa A (Incorreta): Esta descrição refere-se à antiga modalidade de "Tomada de Preços" da Lei nº 8.666/1993, que exigia cadastro prévio até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas. A Lei nº 14.133/2021 extinguiu a modalidade de tomada de preços e não prevê essa condição para a concorrência.
  • Alternativa B (Incorreta): Esta descrição refere-se à antiga modalidade de "Convite" (mínimo de 3 convidados), que também foi extinta pela nova lei.
  • Alternativa C (Correta): Embora a Lei nº 14.133/2021 tenha invertido a ordem das fases, tornando o julgamento das propostas anterior à habilitação como regra geral (Art. 17), ela ainda exige que os licitantes comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação definidos no edital (Art. 62). Além disso, a lei permite expressamente que a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e julgamento, mediante ato motivado no edital, o que caracteriza a "habilitação preliminar" mencionada na questão (Art. 17, § 1º).
  • Alternativa D (Incorreta): Esta alternativa descreve a modalidade de concurso, destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico mediante prêmio ou remuneração (Art. 6º, XXXIX), e não a modalidade de concorrência

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